Manaus, 29 de março de 2024
×
Manaus, 29 de março de 2024

Cenário

Prefeitura de Manaus tem licitação de uniformes barrada no TCE-AM

A licitação foi suspensa pelo TCE-AM para apurar possíveis irregularidades apontadas por empresa desclassificada no certame

Prefeitura de Manaus tem licitação de uniformes barrada no TCE-AM

Foto: Montagem / Amazonas1

MANAUS, AM – A Prefeitura de Manaus, comandada por David Almeida (Avante), por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), foi barrada pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) ao comprar uniformes, por meio do Pregão Eletrônico n.º 217/2021, da Comissão de Licitação de Manaus (CML).

A decisão monocrática de barrar a compra dos vestuários para diversos órgãos da Prefeitura de Manaus foi dada pelo conselheiro do TCE-AM, Ari Moutinho Júnior, após empresa participante do certame entrar com pedido de medida cautelar apontando possíveis irregularidades no certame. A publicação da medida foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM, nessa quarta-feira (26).

“Trata-se de Representação, com pedido de medida cautelar (fls. 2/21), formulada por Dany Kaiton Pinho dos Santos – MEI contra a Comissão Municipal de Licitação de Manaus e a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, em virtude de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n.° 217/2021-CML/PM. A referida licitação tem por objeto o eventual fornecimento de vestuário (conjunto de uniforme, chapéu e camisa polo) para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, participantes do Registro
de Preços.”

Leia mais: Semacc paga mais de R$ 2,3 mi por reformas de shoppings populares antes da conclusão das obras

A empresa que pediu a medida cautelar é a Dany Kaiton Pinho dos Santos – MEI, que também participou do certame público e foi desclassificada, segundo a CML, por ter amostras supostamente que não atendiam às necessidades do edital, embora tivesse preços entre as três melhores propostas.

“Compulsando os autos, verifico que a Representante alega que, enquanto uma das licitantes do certame em comento, após a abertura das propostas, classificou-se entre as três melhores posicionadas, detendo o melhor preço para os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 13, tendo apresentado suas amostras em tempo hábil em atendimento às regras do Edital. Acresce que sua proposta é notadamente exequível e está em conformidade com os preços praticados no mercado. Aduz, no entanto, que foi desclassificada/inabilitada, por supostamente suas amostras não atenderem ao especificado no termo de referência, consoante decisão manifestada pela comissão de avaliação da CML, por meio das Atas de Sessão de Análise e Julgamento das Amostras do Pregão“, diz trecho do pedido.

Na decisão, Ari Moutinho Jr pede que todo o edital seja suspenso por completo e que qualquer contratação decorrente dele também deverá ser suspensa nas fases em que se encontram.

Isto posto, com base no art. 42-B, da Lei n.º 2.423/1996 (LOTCE/AM), CONCEDO MEDIDA CAUTELAR,
inaudita altera pars, em razão da demonstração cumulativa dos requisitos autorizadores de sua concessão, conforme exposto acima, de modo a suspender o Pregão Eletrônico n.° 217/2021-CML/PM, na fase em que se encontra, como também suspender qualquer eventual contratação dele decorrente”, pede o conselheiro
.

Ainda na decisão, o conselheiro pede explicações aos representantes da Semad, Ebenezer Albuquerque Bezerra, da CML, Rafael Bastos Araújo, presidente da Subcomissão Municipal de Bens e Serviços Comuns
e do pregoeiro Fábio Diego Lima Martins, no prazo de 15 dias.

A reportagem encaminhou pedido de nota à Prefeitura de Manaus sobre a licitação suspensa e aguarda retorno das informações.

Prefeitura de Manaus