Manaus, 29 de março de 2024
×
Manaus, 29 de março de 2024

Cenário

Prefeitura de Nhamundá tem 45 dias para reimplantar Portal da Transparência

A recomendação foi expedida pelo promotor Weslei Machado, após tentativa frustrada de acesso à página mantida pelo município

Prefeitura de Nhamundá tem 45 dias para reimplantar Portal da Transparência

Foto: reprodução

Nhamundá, AM- O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) expediu recomendação à Prefeitura de Nhamundá para garantir a reimplantação e pleno funcionamento do Portal da Transparência do município. Segundo o órgão, a página institucional permanece “indisponível” na web. A prefeita Marina Pandolfo (PSD) terá 45 dias para colocar a medida em prática.

Leia mais: Ex-prefeito de Nhamundá é investigado por compra de voto para presidente da Câmara

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Weslei Machado, no curso do Processo nº 254.2021.000017, após tentativa frustrada de acesso à página mantida pelo Município de Nhamundá.

A desativação e a desatualização do Portal da Transparência do Executivo Municipal configuram grave violação aos princípios da Administração Pública, em especial, dos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da isonomia por gestores públicos locais em razão de se tratar da disponibilização de informações públicas, cujo acesso é garantido por lei.

“Em razão disso, estamos requisitando da prefeita Raimunda Marina Brito Pandolfo informações sobre o funcionamento dos portais da transparência e sobre a disponibilização atualizada de informações diversas, como editais, contratos, extratos, decretos e demais atos administrativos, e, ao mesmo tempo, fazendo a recomendação, que busca solucionar rapidamente tal irregularidade”, informou o promotor de Justiça.

Conforme a recomendação, no prazo de 45 dias, a prefeitura deve colocar em pleno funcionamento o Portal da Transparência de Nhamundá, em observância às exigências contidas na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011.

A reimplantação do Portal da Transparência deve disponibilizar dados institucionais relativos às receitas arrecadadas e às despesas pagas, a partir do 10° dia do mês subsequente ao da competência; recursos e despesas dos fundos de reaparelhamento; despesas com membros e servidores ativos e inativos; repasses aos fundos ou institutos previdenciários; custo com diárias e cartões corporativos, entre outras especificadas em lei.

(*) Com informações da assessoria