Prefeito Jander Barreto de São Sebastião do Uatumã - AM (Foto: Divulgação/Instagram @jbarretinho)
Manaus (AM) – A Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, no interior do Amazonas, destinou R$ 1,79 milhão em recursos públicos para a contratação, por inexigibilidade de licitação, de três atrações musicais nacionais. Os contratos foram publicados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Amazonas nesta sexta-feira (18).
Os shows fazem parte da programação da 5ª Feira Agropecuária de São Sebastião do Uatumã, a Expouatumã, e da tradicional Festa do Tucunaré.
O maior contrato, no valor de R$ 900 mil, foi firmado para a apresentação da dupla sertaneja Victor & Léo durante a 5ª Feira Agropecuária. A contratação foi feita por meio do processo administrativo nº 0205/2026 e da inexigibilidade de licitação nº 007/2026.
O contrato nº 031/2026 foi celebrado em 27 de abril de 2026 com a empresa Editora Chaves Ltda., com vigência de 30 dias.
Para a Festa do Tucunaré, a prefeitura contratou a cantora Joelma por R$ 650 mil. O acordo foi formalizado por meio do processo administrativo nº 0366/2026 e da inexigibilidade de licitação nº 011/2026.
O contrato nº 035/2026 foi assinado em 20 de agosto de 2026 com a empresa J Music Editora e Produções Artísticas Ltda., com vigência de 60 dias.
A programação da Expouatumã também inclui um show da banda Companhia do Calypso, contratada por R$ 240 mil. O contrato foi firmado em 14 de julho de 2026 com a empresa Promove Produções e Eventos Artísticos Ltda., após inexigibilidade de licitação nº 009/2026 e processo administrativo nº 0368/2026.
Além dos R$ 1,79 milhão destinados às três atrações nacionais, os atos publicados nesta sexta-feira (18) registram outros R$ 188.624 para apresentações musicais regionais durante a Feira Agropecuária e R$ 21.505 para atrações locais no Festival de Quadrilhas.
As duas contratações foram direcionadas à empresa Joyce de Oliveira Castro Produções e Eventos.
Os contratos foram homologados pelo prefeito Jander Paes de Almeida, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das hipóteses de inexigibilidade de licitação.
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