Manaus, 3 de maio de 2024
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Manaus, 3 de maio de 2024

Cidades

Prefeitura dispensa licitação e recontrata Mamute por quase R$ 40 mi

Mamute já recebeu R$ 79,92 milhões desde o início da gestão de David; não há previsão para nova licitação para serviço de limpeza pública

Prefeitura dispensa licitação e recontrata Mamute por quase R$ 40 mi

Foto: Reprodução

MANAUS, AM – A Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp) decidiu recontratar a empresa Mamute Conservação, Construção e Pavimentação Ltda, mas desta vez, com dispensa de licitação. O despacho com a recontratação foi publicado na edição da última sexta-feira (28) do Diário Oficial da Prefeitura de Manaus.

O valor da dispensa de licitação ficou em R$ 39.205.223,43, e se soma aos quase R$ 80 milhões já pagos à empresa desde janeiro de 2021. O despacho, que prevê a contratação da empresa para o serviço de conservação e limpeza no período de seis meses, a contar de 1° de janeiro de 2022, é assinado pela diretora da Divisão de Administração e Finanças da Semulsp, Simone Miranda Moreira, e pelo subsecretário de Gestão da pasta, Altervi Moreira.

Leia mais: Sem nova licitação, Mamute é favorita para prosseguir na Prefeitura de Manaus com contrato milionário

Em novembro de 2021, durante uma visita do prefeito David Almeida (Avante) à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o chefe da pasta, Sabá Reis, disse que não sabia se a Mamute seria recontratada para prestar serviços à Prefeitura. “Os procedimentos para uma nova licitação estão a caminho. Vai ocorrer, não tem jeito, porque isso é o caminho natural para que haja uma nova licitação”, pontuou, na ocasião.

Desde o início da gestão de David Almeida (Avante) e com Sabá Reis à frente da Semulsp, a prefeitura já pagou R$ 79.921.352,88 à Mamute, liderada por Leland Juvêncio Barroso Neto e Carlos Edson Guedes de Oliveira Júnior. Oliveira chegou a ser envolvido na Operação Maus Caminhos: segundo investigações da Polícia Federal, ele foi acusado de receber cerca de R$ 300 mil do ex-governador José Melo (sem partido).

Foto: Reprodução

O que diz a lei?

A lei federal no. 8.666/93, que regula as licitações em todo o país, diz, no artigo 26, parágrafo único, que as licitações só podem ser dispensadas em caso de situação emergencial, calamitosa ou de “grave e iminente risco à segurança pública”, razão da escolha do fornecedor ou executante, justificativa do preço, ou documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

A advogada Penélope Antony, que integra o corpo jurídico do portal Amazonas1, no entanto, vê a recontratação da Mamute por dispensa de licitação como irregular. No seu entendimento, a Semulsp usou a justificativa da contratação de emergência para um serviço que é cotidiano.

“O serviço de limpeza pública é cotidiano e deve ser oferecido de forma ininterrupta. O que a Semulsp está fazendo é utilizar uma justificativa que não cabe, nesse caso. No meu entender, isso é irregular”, aponta.

A reportagem tentou contato com a assessoria de comunicação da Semulsp para obter uma resposta a respeito da contratação da empresa por dispensa de licitação. No entanto, até a publicação desta matéria, não houve qualquer retorno por parte da pasta. O espaço, entretanto, segue aberto para a manifestação.