Manaus, 2 de maio de 2024
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Manaus, 2 de maio de 2024

Cenário

Presidente do STF, Carmem Lúcia, não cedeu à pressão de políticos do Amazonas

Presidente do STF, Carmem Lúcia, não cedeu à pressão de políticos do Amazonas

Carmem Lúcia: desconsiderou a pressão de caciques do Amazonas (Foto: STF)

CENÁRIO –  Apesar da pressão de políticos do Amazonas, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, mostrou-se firme e não cedeu às investidas de “caciques” interessados na realização da eleição direta no Estado apesar da ilegalidade prevista na Constituição Estadual.

A constituição amazonense diz que em caso de vacância no cargo de governador nos últimos dois anos de mandato, o substituto deve ser escolhido na Assembleia Legislativa do Estado (ALE). Com base nesse princípio, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski decidiu suspender a eleição direta no Estado, no último dia 28 de junho, até que fossem julgados os embargados de declaração na decisão que cassou o ex-governador José Melo (Pros) e o seu vice, Henrique Oliveira (SD).

Um dia após a decisão do ministro, o prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), o deputado federal Pauderney Avelino (DEM) e  outros políticos do Estado encaminharam ofício à presidente do STF pedindo que ela revisse a decisão monocrática de Lewandowski. O senador Eduardo Braga (PMDB), que era candidato na eleição direta, chegou a contratar o primo de Carmem Lúcia como advogado, Sepulveda Pertence, para tentar convencê-la a cassar a liminar do ministro.

Mas o plano de Braga não deu certo e nem as investidas de outros caciques. Carmem Lúcia se julgou suspeita e decidiu repassar essa responsabilidade para seu vice, Dias Toffoli, mas como ele está de férias, o processo deve ir para Celso de Mello, mas a tramitação ainda está em curso no sistema do STF, e não ocorre de forma tão veloz como a disseminação das informações sobre esse processo.

Juristas consultados pelo Amazonas1 defendem a ideia de que o recurso de Eduardo Braga e de outros políticos a favor da eleição direta no Amazonas deva ser julgado somente em agosto, no retorno do recesso do STF.