(Foto: Ricardo Stuckert/PR)
O decreto prevê que a aprovação, a revisão e a atualização da Taxonomia são de competência do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (Citsb), e que as revisões da TSB ocorrerão, no máximo, a cada cinco anos, observado o intervalo mínimo de um ano entre elas.
Entre os princípios da TSB estão a construção de critérios com fundamentos científicos; a observância da transição justa na consecução dos objetivos climáticos, ambientais e sociais; a utilização de parâmetros técnicos e objetivos para a construção de critérios de avaliação das atividades, ativos e projetos; e a avaliação das interconexões e da interdependência dos impactos causados pelas atividades, ativos e projetos.
A Taxonomia também deve ter coerência com as demais políticas públicas e compromissos internacionais para alcance dos objetivos climáticos, ambientais e sociais; consistência entre os critérios estabelecidos para diferentes atividades, ativos, projetos e setores econômicos, para o alcance de objetivos climáticos, ambientais e sociais; e proporcionalidade na sua adoção, reconhecida a existência de agentes econômicos de diferentes portes.
O decreto também prevê a avaliação da aplicabilidade da TSB, observados os critérios de custo-efetividade; a interoperabilidade com os sistemas de taxonomia de outros países, respeitadas as prioridades nacionais; e o caráter evolutivo, sendo necessárias a sua atualização e a sua revisão periódicas.
Ações
Para se enquadrarem na TSB, os ativos e projetos serão classificados em três níveis: a atividade econômica deve contribuir substancialmente para pelo menos um dos objetivos ambientais ou sociais da Taxonomia; não deve causar impactos negativos relevantes aos outros objetivos estabelecidos; e deve cumprir as salvaguardas mínimas e estar alinhada aos padrões éticos e legais, conforme as exigências previstas.
“Os ativos, as atividades e as categorias de projetos viabilizadores serão enquadradas na TSB se comprovarem que sua atuação é essencial para viabilizar a transição sustentável de outros setores econômicos alinhados à TSB, conforme metodologia a ser estabelecida em ato do Citsb. O enquadramento dos ativos, das atividades e das categorias de projetos na TSB será feito de maneira individualizada, por organização ou empreendimento, de forma que seja possível verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos neste decreto”, completa o texto.





