Da Redação
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Érico Desterro e Silva, suspendeu o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de 448 professores, sendo 118 para a zona urbana e 370 para a zona rural, no município de Coari, objeto do Edital n. 001/2017. O controle externo do TCE alegou a constante realização de processos seletivos simplificados, para cargos efetivos da educação há mais de dez anos e que o último concurso público para a área ocorreu em 2005. Além de que a prática viola a Constituição Federal.
A Prefeitura de Coari anunciou, em fevereiro, o processo seletivo simplificado para contratação de professores que atuarão, para a Secretaria Municipal de Educação (Semed). O edital foi publicado no dia 9, no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas. . O salário oferecido é de até R$ 1.948,54. As oportunidades são para professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial e Educação Escolar Indígena.
O prazo de validade do processo seletivo é de dez meses, podendo ser prorrogado por igual período, mais dois meses de vacância, completando o ciclo de 22 meses, desde que comprovada a necessidade do serviço pela administração.
O conselheiro entendeu que a Prefeitura de Coari vem repetidamente utilizando o instituto da contratação temporária em situação onde o mesmo não cabe, para não realizar concurso público, deixando a educação pública do município em situação precária, o que pode acarretar futuros prejuízos para a Administração Pública. E determinou a notificação d prefeito, para que no prazo de cinco dias apresente documentos e/ou justificativas quanto aos argumentos apresentados.
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