Manaus, 26 de junho de 2024
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Manaus, 26 de junho de 2024

Política

Projeto da Câmara não detalha causa para suspensão de mandato parlamentar

A avaliação é de Denise Coelho, especialista em Direito Eleitoral, que analisou o Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados para “prevenir confrontos acirrados entre parlamentares”.

Projeto da Câmara não detalha causa para suspensão de mandato parlamentar

Câmara dos Deputados (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Manaus (AM) – A advogada Denise Coelho, especialista em Direito Eleitoral, avalia que o Projeto de Resolução 32/24, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (12), que permite a suspensão, por medida acutelar, do mandato de deputado federal por até seis meses, não detalha as justificativas para a decisão.

“É importante destacar que nesse projeto não há detalhamento do que poderia ensejar essa suspensão, porque conforme o próprio relator, já existe o Código de Ética da Casa e o regimento interno, onde há definição em relação ao que seria a quebra de decoro e infrações éticas disciplinares por parte desses parlamentares”, diz a advogada.

O projeto, da Mesa Diretora, quer prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”.

Recentemente, os deputados federais André Janones (Avante-MG) e Nikolas Ferreira (PL-MG) tiveram uma discussão com ofensas e provocações na Câmara, que quase terminou em agressão física.

Inicialmente, a proposta autorizava a própria Mesa a suspender liminarmente o mandato, mas após críticas e negociações entre os blocos partidários, o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), definiu que a suspensão cautelar será determinada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Pelo texto aprovado, essa suspensão poderá ser aplicada a um deputado alvo de representação de autoria da Mesa Diretora por quebra de decoro. No entanto, a especialista esclarece que o Conselho de Ética é quem decide sobre o rito dessa suspensão.

“É importante esclarecer que o Conselho de Ética é o órgão responsável pela aplicação das penalidades em caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Ele é formado por 21 membros titulares e 21 membros suplementares, com mandatos de 2 anos e não podem ser substituídos”, explica Denise.

Definições

Para evitar decisão unilateral do presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) sobre esse tema, como permitido em outras matérias de competência da Mesa Diretora, o projeto exclui essa possibilidade no Regimento Interno da Casa. Assim, somente a Mesa poderá decidir.

Conforme previsto no Código de Ética (Resolução 25/01), o conselho decidirá pela suspensão em votação nominal e por maioria absoluta.

Conforme a especialista em Direito Eleitoral, vale destacar, também, que “poderá haver a questão de recurso em relação à decisão do Conselho de Ética, sendo necessária a maioria absoluta, que corresponde a 257 votos dos 513 deputados federais, para manter ou suspender o mandato do parlamentar”.

Outro ponto a ser observado é que o projeto não especifica sobre condições de revogação da medida cautelar, já que sua natureza jurídica não é permanente.

Proposta divide opiniões

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o ambiente atual na Câmara “é doentio e precisa de um remédio eficaz”, mas avaliou que não é possível um colegiado pequeno como a Mesa Diretora decidir sobre o mandato dos deputados.

O deputado Alberto Fraga (PL-DF) criticou o fato de a Câmara não ter um instrumento de controle de desvio de conduta. “Tínhamos de avançar para esse tipo de proposta para evitar que os colegas briguem”.

O deputado Bibo Nunes (PL-RS) disse que o bom senso é fundamental para exercício do mandato na Câmara, mas radicalismo e fanatismo não.

Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu o endurecimento da punição por quebra de decoro. “A maioria dos parlamentares não querem respeitar o decoro”, comentou.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) elogiou a decisão de tirar a responsabilidade pela suspensão do mandato da Mesa Diretora para o Conselho de Ética.

No entanto, o deputado Mendonça Filho (União-PE) afirmou que a suspensão do mandato não deveria ser decidida pela Mesa Diretora nem pelo Conselho de Ética, mas apenas pelo Plenário.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ), por sua vez, afirmou que houve uma “redução de danos” entre a proposta original e a nova versão feita após a reunião de líderes, mas ainda assim, considerou que o texto não deveria ser aprovado.

 

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