Manaus, 7 de maio de 2024
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Brasil

Projeto de Lei cria novo cálculo para valor de merenda escolar por aluno

Proposta determina que a metodologia de cálculo dos valores per capita deve estar concluída até o dia 1º de janeiro de 2025

Projeto de Lei cria novo cálculo para valor de merenda escolar por aluno

Valores per capita da merenda escolar dependam da situação socioeconômica do município (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Brasília (DF) – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, aprovou, nesta terça-feira (9), o projeto que considera os indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais para calcular do valor per capita da merenda escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Além dos indicadores, o projeto também leva em conta a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital. A matéria segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).

O Projeto de Lei n° 1751, de 2023, que recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), altera a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE Lei Nº 11.947, de 16 de junho de 2009), que trata da alimentação escolar na educação básica, para determinar que o cálculo do valor por aluno leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares e a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.

Valores diferenciados

O projeto manda que sejam considerados valores diferenciados por etapas e modalidades de ensino, assim como por redes escolares, como é hoje, mas também por indicadores de desenvolvimento socioeconômico local e de capacidade financeira de cada prefeitura e governo estadual. 

A proposta, ainda, determina que a metodologia de cálculo dos valores per capita deve estar concluída até o dia 1º de janeiro de 2025.

Atualmente, a legislação prevê somente que o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) expedirá as normas relativas aos critérios de alocação de recursos e valores per capita. Nesse caso, a regra atual de repasse considera somente a modalidade ou etapa do ensino, ignorando a diversidade de situações regionais e financeiras dos diversos municípios brasileiros.

Para Seabra, o repasse de valor padrão por aluno, diferenciado apenas por modalidade ou etapa de ensino, não considera as particularidades de cada cidade e região. 

“É uma falha grave tratar homogeneamente municípios desiguais, pois isso implica prejudicar os estudantes dos municípios mais pobres, que são os alunos para os quais a merenda escolar traz maior impacto em termos de segurança alimentar”, ressalta o autor na justificativa da matéria. 

Durante a leitura do parecer, Dorinha observou que a sugestão de fazer com que os valores per capita da merenda escolar dependam da situação socioeconômica do município “está em harmonia com o princípio de equilíbrio federativo”, de acordo com o qual os entes que possuam menor capacidade econômico-financeira devem receber mais recursos da União.

“A alimentação escolar tem uma importância estratégica, principalmente, na garantia dos direitos e nas escolas públicas às comunidades mais vulneráveis. E o projeto em curso propõe uma redefinição per capita, que hoje existe já um per capita diferenciado, que infelizmente fica, às vezes sete, oito anos congelados como agora, o último aumento que nós tivemos foi em 2017, e aqui temos uma proposta com o tempo bastante adequado para que seja feito novos cálculos e que sejam definidos critérios socioeconômicos, logicamente priorizando as comunidades mais vulneráveis economicamente”, defendeu Dorinha. 

(*) Com informações da Agência Senado

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