Manaus, 14 de junho de 2025
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Cenário

Projeto de Lei sobre isenção do ‘Imposto sobre Heranças’ é aprovado na Aleam

O texto limita a isenção do imposto a patrimônio com soma total até um R$ 1 milhão.

Projeto de Lei sobre isenção do ‘Imposto sobre Heranças’ é aprovado na Aleam

(Foto - Danilo Mello / Aleam)

Manaus (AM) — O Projeto de Lei n.º 148/2024, de autoria do deputado estadual Rozenha (PMB), foi aprovado na votação desta quinta-feira (17/10) na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). A matéria altera a Lei n.º 5.617, de 29 de setembro de 2021, que trata da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), na hipótese de inventário ou arrolamento, enquanto durar o período de calamidade pública.

O texto limita a isenção do imposto a patrimônio com soma total até um R$ 1 milhão. O PL propõe alterar o parágrafo único do Art. 1º substituindo o termo “patrimônio” por “espólio”, excluindo da base de cálculo tributário a parte devida ao cônjuge meeiro.

O ITCMD – também conhecido como “Imposto sobre Heranças” – é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações. Ele também pode recair sobre outros casos como partilha de bens no divórcio.

Outros três Projetos de Lei de autoria do deputado Rozenha também foram aprovados na sessão desta quinta-feira: o PL n.º 148/2024 que dispõe sobre diretrizes de prevenção da dengue nas escolas das redes pública e privada; o PL n.º 381/2024 que institui o Dia do Jornalista Esportivo e o PL n.º 390/2024 que cria o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante.

 

(*) Com informações da assessoria

 

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