Manaus, 18 de janeiro de 2025
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Cenário

Projeto de Mayara Pinheiro para isenção de IPVA a oficiais de Justiça extrapola poder

A advogada Denise Coêlho destacou ao Portal AM1 que qualquer lei que crie ou altere despesas precisa estar conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Projeto de Mayara Pinheiro para isenção de IPVA a oficiais de Justiça extrapola poder

PL concede isenção de IPVA para Oficiais de Justiça (Foto: Divulgação/Mayara Pinheiro/Sindojus)

Manaus (AM) – A advogada Denise Coêlho disse, em entrevista ao Portal AM1, que o Projeto de Lei Nº 85/2024, de autoria da deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos), que dispõe sobre concessão fiscal de isenção de Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para Oficiais de Justiça, extrapola a prerrogativa da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

“Ao examiná-la [PL], inicialmente, é necessário destacar que qualquer lei que crie ou altere despesas precisa estar em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou.

O PL para conceder isenção de IPVA/licenciamento para os Oficiais de Justiça que atuam no Estado do Amazonas foi apresentado em fevereiro e, atualmente, aguarda emissão de parecer de comissão.

O texto original do projeto não justifica o porquê das isenções para os profissionais. Além de listar as categorias enquadradas na dispensa, o PL diz que as isenções são limitadas ao máximo de um veículo por servidor.

Sobre a competência para legislar a respeito de direito tributário, nos termos do art. 24, I, da Constituição Federal, Denise Coêlho explica que é algo concorrente entre União, estados e Distrito Federal. “O Estado está autorizado a legislar sobre o tema”, disse.

Além disso, no que se refere à iniciativa para deflagrar o processo legislativo, segundo a especialista, “existe norma instituidora de iniciativa privativa do Governador, art. 33 da Constituição Estadual, trata-se de matéria cuja iniciativa extrapola as prerrogativas da Casa legislativa”, reforça a advogada.

Fim do cargo de Oficial de Justiça

Embora a proposta da deputada mire beneficiar os oficiais de Justiça do Amazonas, a própria Aleam aprovou, na última quarta-feira (15), com voto de Mayara Pinheiro, o Projeto de Lei 321/2024, de autoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que extingue o cargo de oficial de Justiça e analista judiciário.

No entanto, a advogada esclarece que os “Tribunais de Justiça têm autonomia para fazer reformas administrativas conforme os seus interesses”. 

A proposta também abre 400 vagas para funcionários comissionados ou efetivos que atuarão em substituição aos oficiais.

O PL foi apresentado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas no dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, e tramitou em regime de urgência.

O projeto foi aprovado com os votos contrários dos deputados Daniel Almeida (Avante), Dan Câmara (Podemos) e Sinésio Campos (PT).

Procurada pela reportagem, a deputada não se manifestou até a publicação da matéria.

 

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