(Foto: Karol Silva/IMMU)
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) propõe a criação de linhas ou veículos de ônibus noturnos exclusivos para mulheres no sistema de transporte coletivo da capital amazonense.
De autoria do vereador Capitão Carpê (PL), a proposta institui o programa Transporte Seguro Mulher, com o objetivo de ampliar a segurança no deslocamento noturno de passageiras.
De acordo com o texto, o programa poderá disponibilizar linhas exclusivas ou veículos destinados apenas a mulheres no período noturno. O horário considerado para a operação do serviço será entre 20h e 5h do dia seguinte, podendo ser ajustado pelo Poder Executivo conforme estudos técnicos de demanda.
O projeto prevê três possibilidades de funcionamento. As viagens poderão ocorrer por meio de linhas exclusivas para mulheres, veículos exclusivos inseridos em linhas regulares ou por meio da reserva de assentos e áreas específicas dentro dos ônibus, caso haja justificativa técnica.
Segundo a proposta, poderão utilizar o serviço mulheres de todas as idades. Crianças de até 12 anos também poderão embarcar, desde que estejam sob responsabilidade de uma passageira usuária do programa.
O texto também estabelece que o Poder Executivo poderá realizar estudos de viabilidade operacional e financeira para a implementação da medida. O órgão responsável pela gestão do transporte público também poderá definir itinerários prioritários com base em dados de maior incidência de violência contra a mulher e maior fluxo de passageiros no período noturno.
Entre as medidas previstas estão a capacitação de motoristas e trabalhadores do sistema para prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, além da criação de canais de denúncia rápida e botão de alerta nos veículos.
Os ônibus que integrarem o programa deverão ter identificação visual específica, iluminação interna adequada, câmeras de monitoramento em funcionamento e integração com a central municipal de monitoramento.
O projeto prevê que, caso seja aprovado e sancionado, o Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar a medida.
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