Manaus, 15 de maio de 2024
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Brasil

Projeto prevê anistiar estudantes com débitos vencidos do Fies

Medida provisória permite abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes. O desconto pode aumentar para 92%.

Projeto prevê anistiar estudantes com débitos vencidos do Fies

(Foto: Agência Brasil)

O Projeto de Lei 237/23 prevê anistia ao estudante que possua débitos vencidos com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não pagos até 31 de dezembro de 2022. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a anistia incluirá juros, multas e encargos e independerá de manifestação expressa do beneficiário.

“Dos 2,7 milhões de contratos ativos do Fies, 1.873.989 estavam inadimplentes em agosto de 2022”, disse o autor da proposta, deputado Josenildo (PDT-AP). “São estudantes de baixa renda, que se viram em dificuldades financeiras em algum momento, e precisam agora de um olhar sensível do Estado”, afirmou.

A proposta altera a Lei 10.260/21, que trata do Fies. Essa norma foi alterada no ano passado pela Lei 14.475/22, que, entre outros pontos, prevê requisitos e condições para a solução de litígios decorrentes do financiamento estudantil.

Em dezembro de 2022 a Medida Provisória 1090/21 foi criada para beneficiar os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. A MP permite abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes. O desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os alunos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92%.

(*)Com informações da Agência Câmara de Notícias

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