(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Por Ruy Marcelo*
O Brasil vive um impasse silencioso entre o discurso ambientalista e a prática fiscal. Enquanto autoridades públicas declaram seu compromisso com investimentos para enfrentar a emergência climática, muitas resistem em conceder incentivos fiscais a produtos sustentáveis, presos ao imediatismo arrecadatório.
Um exemplo emblemático é a mobilidade elétrica. Em 15 dos 27 estados brasileiros, propostas de isenção ou redução do IPVA para veículos elétricos foram rejeitadas ou limitadas. A justificativa recorrente é o impacto fiscal — como se incentivar tecnologias limpas fosse um luxo regressivo, incompatível com o equilíbrio das contas públicas. Essa visão ignora que sustentabilidade não se mede apenas pela arrecadação imediata, mas sim pelo potencial de evitar custos econômicos, sociais, sanitários e ambientais altíssimos, que recairão sobre o próprio Estado.
Segundo o Banco Mundial, os custos da inação climática podem ultrapassar 7% do PIB brasileiro até 2050, afetando diretamente setores como saúde, infraestrutura e agricultura. Se “o passivo ambiental de hoje será o passivo fiscal de amanhã”, como assevera Carlos Eduardo Young, a ausência de incentivos fiscais verdes não é apenas uma omissão — é uma escolha que perpetua passivos invisíveis.
Essa mentalidade está ligada a uma falha estrutural mais profunda: a ausência de um marco regulatório para as contas econômicas ambientais. Em decisão recente (Acórdão n.º 1708/2025 – Plenário, Min. Augusto Nardes), o Tribunal de Contas da União (TCU) alertou que o Brasil ainda não implementou o Sistema de Contas Econômicas Ambientais (SCEA), previsto na Lei do Produto Interno Verde (Lei n.º 13.493/2017), que permanece sem regulamentação desde sua promulgação.
Sem esse sistema, ativos e passivos socioambientais continuam invisíveis nas decisões fiscais e orçamentárias. Isso compromete a capacidade do país de planejar com base em dados reais sobre os impactos ambientais e sociais das políticas públicas.
Enquanto isso, países como Noruega, França e China já adotam incentivos fiscais robustos para veículos elétricos, incluindo isenção total de impostos, subsídios diretos e investimentos em infraestrutura de recarga. Em consequência disso, a frota elétrica cresce, a poluição urbana diminui e os gastos públicos com saúde são reduzidos.
No Brasil, incentivar a mobilidade elétrica poderia gerar benefícios difusos: menos emissões, menos ruído urbano, melhor qualidade do ar e estímulo à indústria nacional de inovação. Mas sem uma estrutura contábil que reconheça esses ganhos, o debate fiscal segue preso à lógica contábil do curto prazo.
É urgente redefinir o conceito de sustentabilidade fiscal. Isso significa incorporar definitivamente as dimensões ambiental e social às decisões tributárias e fiscais, reconhecer que nem toda renúncia é regressiva e que investir em setores essenciais à segurança climática e aos direitos humanos é garantir um futuro viável, único fim legítimo da gestão das finanças públicas.
A crítica de que a isenção de IPVA para veículos elétricos seria regressiva — por favorecer quem pode pagar mais caro — ignora os efeitos coletivos dessa política. Embora os preços ainda sejam elevados, a desoneração não visa premiar o consumo de luxo, mas sim estimular uma transição tecnológica de baixo carbono que beneficia toda a sociedade. Modelos mais acessíveis estão chegando ao mercado, e a ampliação da frota depende justamente de incentivos que tornem essa tecnologia viável em larga escala.
A regressividade deve ser enfrentada com políticas complementares, como crédito verde, subsídios à eletrificação do transporte público e incentivos à produção nacional — não com a negação de um incentivo que aponta para o futuro.
Ignorar o clima na política fiscal é condenar o país a pagar uma conta cada vez mais alta. Isentar o IPVA de veículos elétricos é investir em saúde, inovação e justiça ambiental. O tempo de reagir não é amanhã — é agora.
(*) Procurador de contas, MSc em Direito Ambiental
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