Ministro Marco Aurélio Mello. Foto: Fellipe Sampaio/STF
BRASÍLIA, DF – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), terá que julgar uma queixa-crime envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A decisão foi do plenário virtual da Corte nesta segunda-feira (17).
A queixa-crime foi impetrada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), por calúnia. Ela se originou após o presidente Jair Bolsonaro ter dito que cancelara a viagem ao Maranhão, que aconteceria em outubro de 2020, porque o governo do estado negou pedido de que a Polícia Militar fizesse a segurança do presidente.
Na ocasião, Flávio Dino alegou que a tese do presidente era mentirosa, e acusou o chefe do Executivo Federal de estar mentindo. Na Corte, quem recebeu o processo foi Marco Aurélio, que o encaminhou para a Câmara dos Deputados.
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Segundo o ministro, o entendimento era que somente após a autorização da Câmara dos Deputados, seria adequado dar sequência ao processo penal. No entanto, não foi essa a interpretação do ministro Dias Toffoli.
No entendimento do chefe do Judiciário, o juízo de admissibilidade é aplicável “aos casos envolvendo a alegada prática de crimes comuns pelo presidente da República”. Assim, Marco Aurélio poderia ter julgado a admissibilidade antes de enviar a queixa-crime para a Câmara dos Deputados.
O caso foi levado ao plenário virtual. Então, Toffoli seguiu com o voto, e o entendimento também foi o mesmo dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, presidente da Corte. Agora, o ministro deverá analisar a queixa antes de enviá-la para a Câmara dos Deputados, que vai avaliar se Bolsonaro deve ser julgado ou não, conforme previsto na Constituição.
(*) Com informações da CNN.





