(Fotos: Foto: Alberto César Araújo/Aleam/Divulgação)
Manaus (AM) – A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou na última terça-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Resolução Legislativa n.º 965/2023, que antecipou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), que resultou na terceira reeleição do deputado Roberto Cidade (União Brasil) para presidir a Casa no biênio 2025-2027.
Segundo o pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a medida fere princípios democráticos da Constituição do Estado do Amazonas ao realizar a eleição antes do mês de outubro, o que comprometeria a avaliação contemporânea dos parlamentares.
A solicitação de Gonet foi encaminhada ao ministro Dias Toffoli, que em 2023, votou a favor da suspensão da eleição antecipada da Assembleia Legislativa de Tocantins. Ainda não há data exata para decisão.
Caso o STF acate a ação, os deputados do Amazonas serão obrigados a realizar uma nova eleição para a presidência da Aleam, respeitando o prazo estabelecido pela Constituição.
Essa não é a primeira ação questionando a legalidade do processo que reelegeu Cidade. Em setembro deste ano, o diretório nacional do partido Novo também apresentou uma ação semelhante ao STF, este pedido aguarda decisão do ministro Cristiano Zanin.
A antecipação
A Resolução n.º 965/2023 foi estabelecida em 12 abril de 2023 e definiu que a eleição para a Mesa Diretora do biênio subsequente deveria ocorrer em uma reunião convocada especificamente para esse fim, durante o primeiro ano biênio da legislatura.
Essa mudança só foi possível após alteração da lei na Constituição do Amazonas, aprovada pelos deputados da Aleam. Antes da nova regra, a eleição para a Mesa Diretora ocorria no final do ano anterior ao biênio em questão. Assim, a eleição para o período de 2025-2027 deveria ter sido realizada entre outubro e dezembro de 2024.
(*) Com a colaboração de Carolina Givoni – Portal AM1
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