Manaus, 7 de julho de 2026
×
Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

TCE aceita representação contra Prefeitura de Itacoatiara

A denúncia também atinge o presidente da Comissão Geral de Licitação do Município de Itacoatiara (CGLMI), Leonardo José dos Reis Calderaro Filho

Município de Itacoatiara, interior do Amazonas

Município de Itacoatiara, interior do Amazonas (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação, com pedido de medida cautelar, contra o prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto de Oliveira, para apurar supostas irregularidades em um pregão presencial para aquisição de gêneros alimentícios direcionados à alimentação escolar municipal. 

A denúncia também atinge o  presidente da Comissão Geral de Licitação do Município de Itacoatiara (CGLMI), Leonardo José dos Reis Calderaro Filho. 

Empresa denunciou

A representação foi assinada pela empresa J.C.D Campos Eirelli, onde  apontou irregularidades no pregão presencial n° 009/2020 realizado em março deste ano.

No documento, a representante alega que embora várias empresas participassem do certame, “especificamente três delas estavam cooperando em conluio”, com intuito de acobertar a vencedora, já que não possuíam documentação completa para participar da competição.

“Uma verdadeira afronta aos princípios norteadores das licitações públicas e às empresas que atuam com grande seriedade nas contratações públicas”, diz em um trecho.

Transparência

A representante também sustenta que solicitou formalmente a disponibilização das planilhas de custos e documentos de habilitação das empresas, para interpor com Recurso Administrativo com as devidas pontuações e sustentações fáticas e jurídicas, mas não obteve qualquer resposta até agora.

Além disso, o documento informa que mesmo diante de fortes indícios de ilegalidade, o pregão foi homologado no dia 8 de abril de 2020.

Um dia depois, a empresa alega que reiterou o pedido de envio da documentação, que também não foi respondido ou concedido. 

“Como regra, sabe-se que a Administração deve autorizar e conceder acesso imediato às informações, conforme preceitua o art. 11 da Lei nº 12.527/11. Apenas quando for impossível conceder a imediatidade ao acesso, ter-se-á 20 dias para que a administração possa atendê-lo, nos moldes do parágrafo primeiro, inciso dois do mesmo artigo”, disse a representante, que pede ainda a suspensão do certame. 

A representação foi aceita pelo presidente do TCE, o conselheiro Mário de Mello, que encaminhou o documento para o relator do município de Itacoatiara, Júlio Assis Corrêa Pinheiro. 

Confira documento na íntegra