Manaus, 16 de maio de 2024
×
Manaus, 16 de maio de 2024

Cidades

Réus da ‘Maus Caminhos’ vão pagar mais de R$ 20,5 milhões em multas

Réus da ‘Maus Caminhos’ vão pagar mais de R$ 20,5 milhões em multas

As penas dos quatro condenados pela Justiça Federal, no âmbito da operação “Maus Caminhos”, no último dia 9, somam 36 anos e dois meses de reclusão, em regimes diferenciados, sendo Mouhamad Moustafá e Priscila Marcolino Coutinho, em regime fechado; Jennifer Nayara Yochabel Rufino, aberto; e Alessandro Viriato Pacheco, no semiaberto. O caso teve repercussão nacional.

A investigação virou pauta do programa Fantástico, da Rede Globo (Reprodução/TV Amazonas)

Além da pena de reclusão, eles terão que pagar 5.672 dias-multa. Cada dia multa equivale a cinco salários mínimos da época em que os desvios de recursos públicos na área da saúde ocorreram.Na ocasião da primeira etapa da operação “Maus Caminhos”, deflagrada em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) informou que os desviam ocorriam desde abril de 2014. Tomando como parâmetro este ano, quando o salário mínimo em vigor no Brasil era de R$ 724, as multas podem chegar a R$ 20,5 milhões.

Os desvios apontados pela Advocacia Geral da União (AGU), à época, somavam pelo menos R$ 110 milhões, para o pagamento de contratos celebrados pela Secretaria de Estado da Saúde (Susam). Os repasses eram feitos via Fundo Estadual de Saúde (FES).

De acordo com a decisão, os réus foram condenados com base no artigo 2, da lei 12.850, que define organizações criminosas e dispõe sobre as investigações. O artigo define como crime “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…)” e define as penas de reclusão. À exceção de Alessandro, os demais também foram enquadrados no § 1o do mesmo artigo, que prevê a aplicação de pena a quem “impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.

Sobre o líder da quadrilha, Mouhamad Moustafa, a juíza afirma que, “no que tange aos motivos, devem estes também ser valorados negativamente, em relação ao delito do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013; pois o réu, apesar de já trabalhar através de suas empresas, principalmente a Salvare, prestando serviços ao Estado do Amazonas, resolveu incrementar de forma extraordinária seus lucros através da montagem desta organização criminosa, motivado pelas vantagens vultosas e fáceis oriundas de sua atividade criminosa”.

Na sentença, assinada pela juíza Ana Paula Serizawa Silva, titular da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, ela, também, determina que diversos bens apreendidos durante a Maus Caminhos, deflagrada em 2016, sejam passados para as mãos da União. Cabe recurso da decisão. Entre eles estão imóveis, veículos, aparelhos eletrônicos, entre outros.

Veja a pena de cada um dos réus:

Mouhamad Moustafa: 15 anos e 4 meses em regime fechado, mais 800 dias-multa;

Priscila Marcolino: 12 anos e 8 meses em regime fechado, mais 599 dias-multa;

Jennifer Nayara: 3 anos e 10 meses em regime aberto, mais 173 dias-multa;

Alessandro Viriato: 4 anos e 4 meses em regime semiaberto, mais 160 dias-multa.

Acesse a decisão na íntegra

Sentença Completa