Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Reviravolta na CMM: Elan Alencar deve reassumir mandato após TRE-AM suspender decisão de cassação

Decisão interrompe os efeitos do acórdão que levou à posse de Glória Carratte; caso ainda será analisado pelo TSE.

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(Foto: Divulgação/ CMM e Assessoria do parlamentar)

Manaus (AM) – O vereador Elan Alencar (Avante) deve retornar ao cargo na Câmara Municipal de Manaus (CMM) após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspender os efeitos da decisão que havia determinado a cassação de seu mandato por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Segundo informações apuradas pelo Portal AM1 junto à assessoria do parlamentar, a expectativa é que Elan reassuma o mandato em breve. A equipe jurídica do vereador informou que adotou todas as medidas necessárias para garantir o retorno ao cargo e deve divulgar uma nota oficial nesta segunda-feira (6) com detalhes sobre o caso.

A suspensão foi concedida pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, ao admitir o recurso especial apresentado pela defesa de Elan Alencar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e suspende, de forma provisória, todos os efeitos do acórdão até que a Corte Superior analise o mérito do recurso.

A magistrada avaliou que o recurso levanta questões importantes que ainda precisam ser analisadas pelo TSE, especialmente sobre a existência de provas suficientes para comprovar a fraude à cota de gênero e se toda a chapa do partido deve ser responsabilizada.

A desembargadora também considerou que a execução imediata da decisão poderia provocar a retotalização dos votos, a perda do diploma de Elan Alencar e uma nova alteração na composição da Câmara Municipal de Manaus antes do julgamento definitivo pelo TSE, cenário que, segundo ela, poderia gerar instabilidade institucional e política.

Entenda o caso

Em junho deste ano, o TRE-AM manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024, no qual Elan Alencar estava afiliado na época. Na ocasião, o tribunal rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa e determinou a execução imediata do acórdão.

A decisão previa a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, a perda dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda, a anulação dos votos obtidos pelo DC e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Com isso, a vereadora Glória Carratte (PSB) assumiu uma cadeira na Câmara Municipal de Manaus após ser empossada em sessão solene. Confira a matéria completa.

Agora, com a concessão do efeito suspensivo ao recurso de Elan Alencar, a decisão que possibilitou sua posse fica temporariamente sem efeito. Caso o retorno do vereador seja confirmado, Glória deverá deixar novamente o mandato até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue o processo em definitivo.

O caso seguirá em tramitação no TSE, que decidirá, em caráter definitivo, se mantém ou reforma a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Confira o documento do recurso especial:

 

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