Manaus, 4 de setembro de 2026
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Manaus, 4 de setembro de 2026

Cenário

Roberto Cidade, primeira-dama e Serafim Corrêa terão de se explicar à Justiça Eleitoral por possível promoção em eventos do ‘Governo Presente’

Processo aponta possível uso eleitoral de eventos com serviços de saúde, distribuição de óculos e participação da primeira-dama.

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(Foto: Divulgação/ PSB/ Assessoria Roberto Cidade)

Manaus (AM) — A distribuição gratuita de óculos, a oferta de serviços de saúde e a presença da primeira-dama Thaisa Coelho Cidade em ações do “Governo Presente” viraram alvo de uma ação na Justiça Eleitoral por suspeita de promoção política em benefício da candidatura à reeleição do governador Roberto Cidade. O governador Roberto Cidade, o vice-governador Serafim Corrêa e a primeira-dama Thaisa Cidade foram citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.

O caso tramita na Representação Especial nº 0601013-57.2026.6.04.0000 e foi apresentado pela coligação Pra Cima Amazonas, que reúne partidos como o Avante, de David Almeida.

A representação questiona eventos do programa estadual realizados em Manacapuru e Iranduba, durante o período eleitoral. A coligação aponta possível conduta vedada a agentes públicos e sustenta que a estrutura do Estado pode ter sido utilizada para gerar promoção política.

Entre os pontos levados à Justiça estão a participação da primeira-dama nas ações, a entrega de óculos e a oferta de atendimentos de saúde. A representação também menciona a presença de faixas de agradecimento com referência ao sobrenome “Cidade”.

As alegações são da coligação autora da ação e ainda não foram consideradas procedentes pela Justiça Eleitoral.

Primeira-dama no centro do questionamento

A participação de Thaisa Cidade nos eventos é um dos principais pontos levantados na representação.

Segundo a ação, a presença da primeira-dama durante a prestação de serviços e a entrega de benefícios poderia associar sua imagem às ações realizadas pelo Governo do Amazonas.

A coligação argumenta que essa exposição poderia favorecer não apenas Thaisa, mas também, de forma indireta, a candidatura de Roberto Cidade.

Outro elemento citado são as faixas de agradecimento exibidas durante as ações. Para os autores da representação, a referência ao nome “Cidade” reforçaria a associação entre os serviços oferecidos pelo poder público e a família do governador.

Caberá à Justiça Eleitoral avaliar se esses elementos representam apenas manifestações relacionadas às ações realizadas ou se houve promoção capaz de gerar benefício eleitoral.

Distribuição de óculos é questionada

A distribuição gratuita de óculos também entrou no processo.

A coligação pede que a Justiça analise as circunstâncias em que os benefícios e serviços foram oferecidos durante o período eleitoral e se houve eventual utilização da estrutura pública para favorecer os representados.

A prestação de serviços públicos durante o período eleitoral, por si só, não significa necessariamente a existência de irregularidade. O questionamento apresentado no processo envolve a maneira como os eventos teriam sido realizados e a possível associação deles à imagem dos representados.

É justamente esse ponto que deverá ser analisado ao longo da ação.

Caso ainda não foi julgado

O juiz optou por ouvir primeiro os envolvidos antes de decidir sobre a medida urgente. Com isso, determinou a citação de Roberto Cidade, Serafim Corrêa e Thaisa Cidade, que terão cinco dias para apresentar defesa e responder aos argumentos apresentados na ação.

Depois das manifestações dos três representados, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para emissão de parecer.

Somente após essas etapas a Justiça deverá voltar a analisar o caso e decidir sobre os pedidos apresentados na representação.

A ação continua em andamento e, até o momento, não existe decisão reconhecendo que Roberto Cidade, Serafim Corrêa ou Thaisa Cidade tenham cometido conduta vedada.

A análise deverá definir se houve alguma irregularidade na participação dos representados nos eventos do “Governo Presente” e se as ações realizadas em Manacapuru e Iranduba foram usadas para produzir eventual vantagem eleitoral.

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