Manaus, 5 de maio de 2024
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Economia

Saiba o que acontece com as dívidas após cinco anos existentes

Embora o credor não possa mais recorrer à cobrança judicial, ele ainda mantém o direito de receber o valor devido.

Saiba o que acontece com as dívidas após cinco anos existentes

(Foto: Reprodução/Educa Mais Brasil)

Manaus (AM) – Segundo um estudo do Serasa Experian, a inadimplência no Brasil atingiu número recorde, com 70,1 milhões de pessoas endividadas. Muitas das preocupações desses brasileiros é como irá pagar, e se depois de anos essas dívidas irão sumir. Porém, o processo da validade da dívida funciona de uma forma diferente.

Confira o que fazer com as suas pendências financeiras:

A dívida some após 5 anos?  

Em reportagem da CNN, o advogado civil Luiz Carlos Waisman Fleitlich explicou que o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente. Depois disso ele perde o direito de cobrar o devedor na Justiça.

No entanto, isso não significa que a dívida desaparece completamente depois desse período.

“A diferença é que, na prática, o credor só terá a opção extrajudicial para realizar a cobrança, ou seja, por meio de ligações telefônicas, correspondências, entre outros”, afirmou o advogado.

Com isso, os cinco anos são apenas o prazo estipulado para que instituições financeiras cobrem uma dívida, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente. Porém, nada impede que o banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo.

Entenda o que acontece com o seu débito após esse período:

Tempo de prescrição das dívidas

O Código Civil estabelece as especificidades e prazos de prescrição para diferentes tipos de débitos no artigo 206.

Dentro de um ano, ocorre a prescrição do direito do segurado em relação ao segurador, e vice-versa. No prazo de dois anos, prescreve a pretensão de dívidas de pensão alimentícia. Já o locador tem três anos para cobrar as dívidas do inquilino inadimplente.

As dívidas líquidas decorrentes de instrumento público ou particular prescrevem em cinco anos. Quando a lei não estabelece um prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos.

Não preciso mais pagar pela dívida prescrita?

Quando se trata de dívidas, a perda da possibilidade de cobrá-las por vias judiciais ou a remoção do nome do devedor de órgãos de proteção ao crédito não significa que o débito deixou de existir.

Pelo contrário, a dívida permanece ativa e sujeita à atualização dos juros e demais encargos, que compõem o Custo Efetivo Total, incluindo taxas de abertura de crédito, seguros, impostos e outras despesas.

Embora o credor não possa mais recorrer à cobrança judicial, ele ainda mantém o direito de receber o valor devido. No entanto, será necessário buscar alternativas, como a cobrança amigável, para tentar recuperar o crédito. É importante ressaltar que, mesmo fora do âmbito judicial, o credor tem o direito de buscar o recebimento do montante devido de forma legítima e adequada.

Vale a pena aguardar os cinco anos para a prescrição?

A advogada e diretora-geral da LOARA, Talma Soares de Carvalho Costa, disse a CNN que não vale a pena esperar o tempo de 5 anos para a prescrição de uma dívida. Até porque a dívida, além de continuar ativa, vai se tornar cada vez mais cara devido à cobrança de juros, impostos, seguros etc.

“Cada vez que alguém toma um empréstimo e não honra com o seu compromisso, está sinalizando para o mercado financeiro que é devedor, dificultando, assim, a obtenção de créditos. Esse movimento, uma vez generalizado, faz com que o mercado se feche e se proteja cada vez mais, aumentando os juros cobrados e dificultando o acesso ao crédito, prejudicando a sociedade como um todo”, afirma a especialista.

“O melhor então é procurar regularizar a sua situação com a empresa credora. Procurá-la e propor uma negociação dentro da sua realidade financeira é a coisa certa a ser feita”, completa.

Além disso, muitas pessoas que possuem divida no cartão de crédito costumam se perguntar se, após a prescrição, poderiam solicitar outro cartão.

Talma explica que, perante os órgãos de restrição ao crédito, o nome do devedor “fica limpo”, mas como a dívida continua ativa, os bancos e as instituições financeiras têm acesso a essas informações, uma vez que as dívidas continuam no sistema do Banco Central, chamado de Registrato.

“É justamente por esse motivo que novas solicitações de crédito, como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, ou até mesmo a abertura de novas contas bancárias podem ser dificultadas em razão de ainda existirem dívidas existentes e não pagas”, esclarece a advogada.

O que fazer se já passaram 5 anos e meu nome continua negativado?

Se a dívida completar 5 anos e o nome do consumidor continuar negativado, o advogado Luiz Carlos Waisman Fleitlich orienta que, nesses casos, é possível:

  • 1 – Tentar entrar em contato com a instituição e requerer extrajudicialmente a retirada da negativação do cadastro.
  • 2- Buscar o Juizado Especial.
  • 3 – Recorrer a um advogado que ajuizará uma ação para requerer a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes, ação que será proposta combinada com outros pedidos dependendo da análise do caso concreto.

Outra dica da advogada Talma Soares de Carvalho Costa é a abertura de uma ação “habeas data”.

“No caso de a dívida completar 5 anos e não ser excluída, o consumidor, pode ingressar com uma ação chamada de “habeas data” contra o registro negativo (SPC ou SERASA), que também serve para corrigir estas situações, excluindo o registro”, afirma a especialista.

(*) Com informações da CNN

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