Manaus, 5 de dezembro de 2024
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Manchete

Santa Casa de Misericórdia de Manaus é condenada ao pagamento de R$ 418 mil

Santa Casa de Misericórdia de Manaus é condenada ao pagamento de R$ 418 mil

Condenação tem como justificativa a omissão na prestação de contas do convênio 1.908/2003, celebrado junto ao Fundo Nacional de Saúde, com o objetivo de reformar e ampliar o hospital, fechado há quase 13 anos. (Foto: Robervaldo Rocha/ CMM)

Da Redação

Pela segunda vez em três anos, o Tribunal de Contas da União (TCU), considerou a Santa Casa de Misericórdia de Manaus, revel em um mesmo processo de tomada de contas especial, e reiterou a condenação da entidade ao pagamento de R$ 199.687. Atualizado monetariamente, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período, o valor chega a R$ 418.568. A justificativa foi a omissão na prestação de contas do convênio 1.908/2003, celebrado junto ao Fundo Nacional de Saúde, com o objetivo de reformar e ampliar o hospital, fechado há quase 13 anos.

A sessão que gerou a decisão e a reprovação das contas da entidade, ocorreu no dia 7 deste mês, mas a condenação só foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 21. Além da instituição, são citados como responsáveis os ex-gestores Cláudio Pereira Machado e Júlia Costa Alcantarino. Segundo o acórdão, o convênio tinha o valor global de quase R$ 200 mil, com vigência de dezembro de 2003 a julho de 2005. O TCU fixou o prazo de 15 dias para que os citados comprovem o depósito dos valores nas contas do Fundo Nacional de Saúde. A dívida poderá ser parcelada em até 36 vezes.

Em 2015, a entidade foi condenada, dentro do mesmo processo, ao pagamento de parcelas repassadas nos meses de junho e julho de 2004, nos valores de R$ 109.243 e R$90.444, respectivamente, mas não depositou os valores em juízo até a presente data. À época, os ex-gestores também receberam multas individuais, as quais não constam na condenação publicada nesta quarta-feira.

No acórdão nº 1190/2017, os ministros do TCU alertam que “a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor”. Ou seja: a instituição terá que pagar o valor integral em uma única parcela caso descumpra o prazo. A cópia do acórdão será encaminhada à Procuradoria da República, para o “ajuizamento das ações penais e civis cabíveis”. O processo nº TC 015.588/2009-7 esteve sob a relatoria do ministro-substituto André Luís de Carvalho.

Outro caso

No último dia 20, a Justiça Federal, através da juíza Jaiza Fraxe, determinou a execução imediata de um plano emergencial pelo Governo do Estado para o prédio, fechado desde dezembro de 2004. Ela lembrou que o imóvel representa risco iminente à sociedade e que duas pessoas já morreram no local e determinou que o Estado execute um plano de ações elaborado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no prazo de dez dias úteis.

O Governo do Estado informou, em nota, que a Procuradoria-Geral (PGE) recomendará à Secretaria de Estado de Cultura (SEC) o cumprimento da decisão, mas ressaltou que todos os custos serão cobrados especialmente do Iphan em ação regressiva.

“O Estado não pode compactuar com a atuação de órgãos federais que, desconsiderando os deveres previstos na legislação, acabam por imputar ao Estado custos financeiros significativos”.