(Fotos: Divulgação/Assessoria de Paulo Tyrone & Celso Maia/Portal AM1)
Manaus (AM) – Ao Portal AM1, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), se manifestou sobre o Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Rodinei Ramos, que trata da regulamentação do setor de transporte por aplicativo na capital amazonense.
Em declaração, o prefeito destacou que a Prefeitura não apoiará nenhum projeto que imponha taxas diretamente aos motoristas de aplicativo.
“Existe um PL de um vereador da nossa base aliada, e eu vou aqui afirmar a posição da Prefeitura: nenhum projeto que possa ser aprovado na Câmara e que vá onerar, cobrar dos motoristas de aplicativo alguma taxa, se tiver uma cobrança por parte do município, o município não aprova essa lei”, afirmou David Almeida.
Por outro lado, o gestor municipal não descartou o apoio a uma possível taxação sobre as próprias plataformas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, que, segundo ele, “não deixam nada para os municípios brasileiros, escravizam os trabalhadores e deixam prejuízos para a cidade”.
“Agora, se a proposta, pelo que está posta, visa taxar as plataformas de aplicativos que se utilizam dessa tecnologia para poder atuar nos municípios brasileiros, que não deixam nada para os municípios, escravizam os trabalhadores e deixam prejuízos para a cidade… se nós conseguirmos, dessa forma, chegar a um PL que possa taxar as plataformas, como está sendo feito nas grandes cidades, no Rio, em São Paulo, em Belo Horizonte, nós vamos entrar apoiando o projeto do vereador”, completou o prefeito.
O projeto de lei do vereador Rodinei Ramos segue em tramitação na Câmara Municipal e deve entrar na pauta de discussões nos próximos dias. No entanto, após a manifestação dos motociclistas por aplicativo realizada nesta terça-feira (10) e o diálogo com alguns vereadores na Casa, a proposta passará a ser debatida também com a participação de representantes da categoria.
Conforme o texto, o Projeto de Lei 339/2025 visa reforçar a fiscalização e a regulação dos serviços de mototáxi em Manaus. A proposta inclui o artigo 35-A na Lei nº 3.379/2024, estabelecendo que empresas que operam plataformas digitais de transporte por motocicleta devem cumprir as normas municipais.
(*) Com colaboração da repórter Ramillys Batista
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