Manaus, 1 de outubro de 2026
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Cenário

SEDUC paga R$ 1,58 milhão por transporte escolar sem cobertura contratual

Serviço foi prestado em abril no Alto Solimões, mas pagamento só foi formalizado em setembro por meio de ajuste de contas.

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Seduc. (Foto: Divulgação/assessoria)

Manaus (AM) – A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (SEDUC-AM) autorizou o pagamento de R$ 1,58 milhão à CJ Locadora de Veículos Ltda. por serviços de transporte escolar executados sem cobertura contratual na calha do Alto Solimões. A ausência de contrato não é uma interpretação sobre o caso: está registrada expressamente no próprio documento publicado pelo Governo do Amazonas.

O pagamento consta no Termo de Ajuste de Contas nº 118/2026, assinado em 25 de setembro e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 28. Conforme o documento, a empresa prestou os serviços durante abril de 2026, atendendo estudantes matriculados em escolas estaduais da região.

Na prática, o transporte dos estudantes foi executado primeiro e a conta acabou formalizada depois por meio de um instrumento destinado justamente a reconhecer e quitar uma obrigação sem cobertura contratual regular. O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), ao analisar esse tipo de mecanismo em relatório anterior, definiu o Termo de Ajuste de Contas como instrumento aplicável à regularização do pagamento por bens ou serviços prestados sem lastro contratual, ressaltando seu caráter excepcional.

Serviço de abril, nota fiscal de setembro

A cronologia registrada pela própria SEDUC chama atenção. O serviço foi realizado em abril, mas a Nota Fiscal nº 35 foi emitida somente em 17 de setembro de 2026, quase cinco meses depois. O termo foi assinado em 25 de setembro.

O documento informa ainda que a prestação foi atestada por servidor da Gerência de Transporte Escolar (GTRANS/SEDUC) e que o procedimento passou pelo Parecer nº 4.648/2026-ASSJUR/SEDUC.

Dois dias antes da assinatura do ajuste, em 23 de setembro, a SEDUC emitiu a Nota de Empenho nº 0006730, no valor integral de R$ 1.585.250. O recurso saiu do programa destinado ao transporte escolar.

O que a publicação não esclarece é por que um serviço essencial e previsível, como o transporte de estudantes da rede estadual, chegou a abril sem cobertura contratual, nem qual instrumento deveria estar vigente naquele período.

Também não consta no extrato publicado quem autorizou inicialmente a execução do serviço nessas condições, por quanto tempo a empresa atuou sem cobertura contratual ou se abril foi o único mês nessa situação.

Não é um episódio isolado na SEDUC

O uso desse mecanismo pela Educação estadual não aparece pela primeira vez. Em fevereiro deste ano, outro Termo de Ajuste de Contas da SEDUC reconheceu R$ 3,91 milhões devidos à OM Boat Logística Ltda. por serviços de logística executados em março de 2025 também sem cobertura contratual.

Há ainda registro de outubro de 2025 de pagamento de R$ 1,54 milhão à Navegação Cidade Ltda. por transporte escolar fluvial e terrestre na própria calha do Alto Solimões. Naquela ocasião, o Diário Oficial também informou que os serviços haviam sido prestados sem cobertura contratual, atendendo estudantes de nove municípios.

No caso mais recente, a conta de R$ 1.585.250 já foi reconhecida e empenhada. O que o extrato do Diário Oficial deixa sem resposta é como o transporte escolar foi autorizado e executado sem cobertura contratual e quais providências administrativas foram adotadas para evitar que o expediente excepcional se transforme em rotina.

O Termo de Ajuste de Contas é vinculado ao Processo Administrativo nº 01.01.028101.023935/2026-45 e foi assinado pelo secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, Jander de Lima Lasmar.

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