Manaus, 30 de outubro de 2026
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Manaus, 30 de outubro de 2026

Cenário

Sem licitação, empresa fecha contrato de R$ 9,1 milhão para treinar Guarda Municipal de Manaus

Processo fundamentado na nova Lei de Licitações visa capacitar integrantes da corporação de Manaus com foco em notória especialização.

(Foto: João Viana/Arquivo Semcom)

Manaus (AM) – A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Manaus contratou a empresa G. M. Botelho Ltda. para executar o Curso de Formação da Guarda Municipal de Manaus. O contrato tem valor global de R$ 9.110.371,89, ou seja, nove milhões, cento e dez mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos. A contratação foi formalizada pela Portaria nº 279/2026, do Gabinete da secretaria, expedida em 27 de outubro de 2026, que declarou a inexigibilidade de licitação.

A administração municipal fundamentou a decisão no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova Lei de Licitações. Segundo a norma, a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, especialmente na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização. A própria lei veda a aplicação da inexigibilidade a serviços de publicidade e divulgação.

O objeto do contrato é a capacitação profissional dos integrantes da corporação. Segundo a justificativa da secretaria, a iniciativa visa “promover a capacidade técnica e pedagógica especializada dos integrantes da Guarda Municipal de Manaus”. O ato administrativo ressalta a notória especialização da G. M. Botelho Ltda. como premissa determinante para a escolha da empresa.

O procedimento tramitou sob o Processo nº 2026.90000.90033.0.031189. A declaração de inexigibilidade e a proposta de contratação partiram do Departamento de Administração e Finanças da secretaria. O diretor do setor, Marcelo Alessandro Conceição Fonseca, assinou o documento em 27 de outubro de 2026, que foi encaminhado à autoridade superior para apreciação e deliberação.

O Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e Ordenador de Despesas da pasta, Moisés Loiola de Souza, concedeu a autorização final e homologou a contratação direta. Ele autorizou o compromisso financeiro no Gabinete do Ordenador de Despesas, com respaldo no artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, e concluiu as etapas formais em Manaus. A secretaria determinou que se dê ciência, publicação e cumprimento das disposições da portaria.

 

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