Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Política

Senado vota segunda parte da regulamentação da reforma tributária na terça-feira (23)

Aprovado pela CCJ, parecer de Eduardo Braga para o PLP 108/2024, da segunda parte da reforma tributária, seguiu com urgência para o Plenário.

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(Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

Brasília (DF) – O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (23) o projeto que regulamenta a última parte da reforma tributária. O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com mudanças feitas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O texto agora volta para a Câmara dos Deputados. Ele regula o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), permitindo que um período de testes seja implementado já em 2026. Segundo Eduardo Braga, a aprovação na CCJ foi “extremamente positiva”.

O senador conversou com o relator do projeto na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), para alinhar as mudanças. “A conversa foi mais em convergência do que em divergência”, disse Braga.

Mudanças no Imposto Seletivo

Uma das principais mudanças no projeto é a cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. O texto original previa um regime de transição para bebidas alcoólicas e produtos fumígenos, e Eduardo Braga incluiu as bebidas açucaradas, limitando a alíquota em 2%.

O senador explicou a intenção do imposto. “O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadar. Ele tem a função de educar o consumidor para não fumar, não beber e não consumir bebida açucarada”, explicou.

Fase de adaptação para contribuintes

A regulamentação prevê uma fase de adaptação para os contribuintes que forem autuados pelo Fisco. O senador explicou que não é um perdão de multas, mas sim uma chance de correção.

“Em 2026, teremos uma fase de implantação, e é natural que o contribuinte cometa erros. As autuações terão caráter pedagógico”, disse ele. “Se o contribuinte não cumprir a regra, é autuado e tem 60 dias para corrigir o erro. Se corrigir, a autuação deixa de existir. Se não corrigir, a multa passa a ser efetiva”, esclareceu.

Notas fiscais de empresas digitais

Eduardo Braga também comentou sobre a emissão de notas fiscais por plataformas digitais, como Netflix, Uber e iFood. A regulamentação exige que a emissão seja feita separadamente por municípios, e não em um único documento consolidado.

“O imposto agora é no destino, e a plataforma não está no destino. Quem está no destino é o usuário. Eu não posso ter uma nota fiscal consolidada em São Paulo, sob pena de prejudicar outros estados”, questionou Braga durante a reunião da CCJ.

(*) Com informações da Agência Senado

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