Manaus, 14 de setembro de 2026
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Cenário

Servidores cobram reajuste de 8,81% recusado pelo governo Roberto Cidade

Categoria reúne trabalhadores da Sepror, Idam e Adaf e levou impasse ao TRE-AM em meio ao período eleitoral.

(Foto: Divulgação / IDAM/ SEPRO/ Alex Pazuello e Mauro Neto/Secom)

Manaus (AM) – Servidores ligados à Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) e à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) cobram do governo Roberto Cidade (União Brasil) uma reposição salarial de 8,81%. O pedido já havia sido apresentado administrativamente ao Executivo estadual, mas, segundo decisão publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), foi recusado pelo governo.

A cobrança chegou à Justiça Eleitoral por meio de uma consulta apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Setores Públicos Agropecuário, Florestal, Pesqueiro e do Meio Ambiente do Estado do Amazonas (Sintraspa). A entidade queria saber se havia impedimento para que o governador Roberto Cidade concedesse a reposição inflacionária durante o período eleitoral.

Nos documentos enviados ao TRE-AM, o sindicato informou ter encaminhado pedidos tanto ao secretário de Produção Rural quanto ao próprio governador. A reivindicação prevê reajuste de 8,81%, percentual correspondente à soma de índices de inflação de 4,39% e 4,42%, além de pedidos de audiência para discutir a situação dos servidores.

Pedido já havia sido recusado

Ao analisar a consulta, o relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, registrou que a questão não tratava apenas de uma dúvida abstrata sobre a legislação eleitoral. Segundo a decisão, já existia uma controvérsia concreta entre o sindicato e o chefe do Executivo estadual, relacionada a um pedido específico de reajuste que havia sido “anteriormente formulado e recusado na via administrativa”.

Apesar disso, o TRE-AM não decidiu se Roberto Cidade poderia ou não conceder o reajuste durante a campanha eleitoral.

O Tribunal entendeu que o presidente do sindicato não tinha legitimidade para formular esse tipo de consulta à Justiça Eleitoral, já que o Código Eleitoral restringe esse instrumento a autoridades públicas e partidos políticos. A Corte também considerou que o questionamento tratava de um caso concreto, o que impede a análise pela via de consulta.

Com isso, o processo foi encerrado sem uma resposta sobre a possibilidade jurídica de concessão do reajuste.

Cobrança em meio à eleição

O caso coloca a reivindicação salarial dos servidores no centro do período eleitoral, justamente quando Roberto Cidade disputa a permanência no Governo do Amazonas.

A publicação do TRE-AM confirma, que a categoria já havia formalizado a cobrança de 8,81% junto ao governo e que o pedido não foi atendido administrativamente antes de o sindicato recorrer à Justiça Eleitoral em busca de esclarecimentos sobre uma eventual concessão da reposição.

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