Manaus, 13 de setembro de 2026
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Manaus, 13 de setembro de 2026

Cenário

Vídeo que liga Roberto Cidade à entrega de ração é retirado por decisão do TRE-AM

Publicação associava entrega de insumos para produtores de Careiro da Várzea à atuação do governador durante período eleitoral.

(Foto: Divulgação/Assessoria)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a retirada de dois vídeos que associavam a distribuição de ração para produtores rurais à atuação do governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade. A decisão envolve uma ação emergencial de entrega de ração para frangos de corte no município de Careiro da Várzea.

A determinação foi proferida pela juíza auxiliar Mara Elisa Andrade, no processo nº 0601101-95.2026.6.04.0000, e publicada na edição nº 190 do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM, disponibilizada em 12 de setembro de 2026, com atos publicados em 13 de setembro.

Vídeos destacavam atuação de Roberto Cidade

O caso envolve publicações feitas em 28 de agosto de 2026 pelo secretário de Estado de Produção Rural, Ricelli Viana Pontes, durante a entrega de sacas de ração para aves a produtores rurais.

A ação foi apresentada como “Ação Emergencial de Distribuição de Ração para Frango de Corte”. Em um dos vídeos, divulgado no perfil pessoal do secretário no Instagram, a iniciativa foi associada diretamente ao governador Roberto Cidade.

Entre as frases utilizadas na publicação estavam:

“O compromisso do governador Roberto Cidade com o setor primário segue chegando a quem mais precisa!”

O conteúdo também afirmava que a ação ocorria “sob a liderança do governador Roberto Cidade”.

Para a coligação Força Amazonas, autora da representação, a divulgação teria utilizado uma ação pública para promover eleitoralmente o governador, que disputa a reeleição.

TRE-AM determina retirada e fixa multa

Na decisão liminar, a magistrada determinou que a plataforma Meta tornasse indisponíveis os dois conteúdos no prazo de 24 horas.

Ricelli Pontes também foi proibido de divulgar, compartilhar, republicar ou impulsionar os vídeos questionados.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A decisão também envolve Roberto Cidade e o candidato a vice-governador Serafim Corrêa.

Terceiro vídeo não foi retirado

A representação também pedia a remoção de um terceiro vídeo, que apresentava a frase:

“É a mão amiga do Governo do Amazonas presente no interior.”

Nesse caso, a juíza negou o pedido de retirada porque o conteúdo não citava nominalmente Roberto Cidade.

A magistrada também não concluiu, nesta fase do processo, que a distribuição de ração era ilegal. Segundo a decisão, a discussão sobre a situação de emergência climática e o decreto estadual relacionado à ação deverá ser analisada no julgamento do mérito.

Decisão é liminar

A determinação do TRE-AM foi tomada em caráter liminar, durante a análise inicial da representação. Isso significa que o tribunal ainda não proferiu uma decisão definitiva sobre a legalidade da conduta.

O caso deverá seguir para a apresentação das defesas e posterior análise do mérito.

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