TRE-AM determinou a retirada de vídeo sobre a entrega domiciliar de títulos definitivos de imóveis - (Foto: Divulgação/Semcom)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais da primeira-dama Thaisa Coelho Cidade e da secretária de Estado das Cidades e Territórios, Renata Queiroz Pinto Mustafa, sobre a entrega domiciliar de títulos definitivos de imóveis.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, no processo nº 0601156-46.2026.6.04.0000, uma representação especial que tramita na Justiça Eleitoral.
Segundo a decisão, o vídeo foi publicado em 4 de setembro de 2026 nos perfis de Thaisa Cidade e Renata Queiroz, em colaboração, e posteriormente republicado no perfil do candidato ao governo do Amazonas Roberto Cidade.
A publicação mostrava a entrega de títulos definitivos para duas famílias. Conforme a análise da magistrada, o conteúdo apresentava produção audiovisual com cortes, trilha sonora, legendas e narrativa, além de dar protagonismo à primeira-dama. A legenda utilizava a expressão: “Entregamos títulos definitivos para duas famílias”.
Justiça vê possível promoção eleitoral
A representação foi apresentada pela coligação Força Amazonas, que alegou que uma ação pública de regularização fundiária teria sido utilizada para promover eleitoralmente os candidatos Roberto Cidade e Serafim Corrêa.
Na decisão liminar, a juíza apontou a possibilidade de enquadramento da publicação no artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997, que trata do uso promocional, em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
A magistrada, no entanto, não determinou a suspensão das entregas de títulos definitivos nem proibiu a continuidade do programa de regularização fundiária. A ordem ficou restrita aos conteúdos questionados na representação.
Multa pode chegar a R$ 50 mil
Thaisa Cidade e Renata Queiroz foram intimadas a remover o vídeo no prazo de um dia. Roberto Cidade também deverá retirar eventual republicação do conteúdo.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Os representados ainda deverão apresentar defesa no prazo de cinco dias.
A decisão é liminar, ou seja, foi tomada em análise inicial do caso e não representa uma condenação definitiva. O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
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