(Foto: Kayo Magalhães /Câmara dos Deputados)
Manaus (AM) – O Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) em Manaus perdeu o direito de receber recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) após a Justiça Eleitoral considerar que a legenda não comprovou como administrou seus recursos financeiros durante o ano de 2024.
A decisão foi tomada pela 2ª Zona Eleitoral de Manaus e atinge diretamente a estrutura financeira do partido, que ficará sem acesso às verbas públicas enquanto não regularizar sua situação.
A medida expõe falhas na gestão administrativa e financeira da legenda na capital amazonense e recai sobre a responsabilidade do presidente do diretório municipal, o deputado federal Capitão Alberto Neto.
O motivo da punição é considerado grave pela própria Justiça. Embora tenha apresentado parte da documentação exigida, o PL deixou de entregar documentos essenciais para a fiscalização das contas, entre eles os extratos bancários completos das contas partidárias, notas fiscais e registros contábeis obrigatórios.
Sem esses documentos, a Justiça afirma que é impossível saber quanto dinheiro entrou, quanto saiu e de que forma os recursos foram utilizados.
Partido ignorou determinação judicial
Anterior a sentença, o cartório eleitoral identificou as falhas na prestação de contas e concedeu prazo para que o partido corrigisse os problemas. A legenda foi oficialmente intimada por meio do Diário da Justiça Eletrônico, mas não apresentou os documentos solicitados nem ofereceu qualquer justificativa dentro do prazo estabelecido.
Diante da ausência de resposta, o juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga decidiu encerrar a análise e declarar as contas como “não prestadas”, uma das sanções mais severas previstas na legislação eleitoral para casos de falta de transparência.
Na prática, a decisão significa que a Justiça sequer teve condições mínimas de fiscalizar a movimentação financeira do partido.
Falta de transparência impede fiscalização
A principal irregularidade apontada no processo foi a ausência dos extratos bancários definitivos das contas utilizadas pelo partido. Também deixaram de ser apresentados documentos como a Certidão de Regularidade do profissional de contabilidade, comprovantes da Escrituração Contábil Digital (ECD) e documentos fiscais relacionados à movimentação dos recursos partidários.
Esses documentos são considerados a base de qualquer auditoria financeira. Sem eles, não é possível verificar a origem dos recursos recebidos, os gastos realizados nem a correta aplicação de verbas públicas.
Na sentença, o magistrado destaca que a falta dos documentos inviabilizou completamente o controle das contas partidárias, impedindo tanto a fiscalização da Justiça quanto o acompanhamento pela sociedade.
Dinheiro público exige prestação de contas
O caso reacende o debate sobre a responsabilidade dos partidos políticos na administração de recursos públicos.
Todos os anos, milhões de reais são destinados às legendas por meio do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Em contrapartida, a legislação exige transparência e a apresentação detalhada de documentos que comprovem a arrecadação e a aplicação desses valores.
Quando um partido deixa de fornecer informações básicas e ainda ignora uma determinação judicial para corrigir as irregularidades, o mecanismo de controle perde efetividade e a população fica sem condições de acompanhar o destino dos recursos administrados pela sigla.
No caso do PL de Manaus, a omissão documental ocorreu durante a gestão do diretório presidido pelo deputado federal Capitão Alberto Neto, principal liderança da legenda na capital e responsável pela condução administrativa da estrutura partidária municipal.
Consequências
Com a decisão, o PL de Manaus ficará impedido de receber novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que a irregularidade seja sanada.
Embora a sentença não aponte desvios ou irregularidades específicas na aplicação dos recursos, a ausência de documentos impediu qualquer análise sobre a movimentação financeira da legenda. Por essa razão, a Justiça Eleitoral entendeu que não havia elementos mínimos para avaliar as contas e aplicou a penalidade prevista na legislação.
Confira o documento do TRE-AM:
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