Manaus (AM) – O diretório estadual do partido Solidariedade (SD) deve responder pelas obrigações financeiras do extinto Partido Republicano da Ordem Social (PROS) devido a irregularidades na prestação de contas referentes ao exercício de 2015. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João Simões, publicada no Diário de Justiça Eleitoral nesse domingo (3).
Na decisão, O PROS foi condenado a devolver R$ 600 mil por conta de recursos de origem não identificada, uma medida que reitera a responsabilidade dos partidos políticos na gestão de seus recursos.
Segundo o desembargador, o partido Solidariedade, que resultou da fusão com o PROS, é responsável pelas obrigações financeiras do partido incorporado à legenda. A ação é um desdobramento de um acórdão que julgou desaprovadas as contas do PROS e determinou o recolhimento do valor aos cofres públicos.
Irregularidades
A prestação de contas do PROS, segundo o processo, foi considerada insatisfatória, levando à determinação de que o partido devolvesse o montante à União. Apesar das diversas tentativas da Advocacia-Geral da União (AGU) para receber o valor, incluindo intimações e busca de ativos financeiros, o PROS não cumpriu a ordem de pagamento.
Em consequência, a AGU solicitou ao TRE-AM que adotasse medidas contra o Solidariedade, levando o tribunal a autorizar o bloqueio de valores em contas bancárias do partido por meio do sistema SISBAJUD.
Além disso, o TRE-AM determinou, ainda, que fossem feitas consultas para identificar veículos em nome do Solidariedade e, se necessário, a penhora de bens.
O desembargador Abdala Simões ainda salientou que, caso as medidas adotadas não resultem em recuperação dos valores, a AGU será intimada a se manifestar, e a falta de ação poderá resultar no arquivamento do processo, sem que isso signifique a renúncia ao direito de buscar a cobrança judicial futuramente.
Posicionamento
O Portal AM1 entrou em contato com a assessoria do Solidariedade, especificamente, para saber o posicionamento do presidente Bosco Saraiva, já que a decisão não permite mais recurso. No entanto, até o fechamento desta, matéria, não houve retorno.
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