Manaus, 5 de outubro de 2024
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Manaus, 5 de outubro de 2024

Cenário

TRE-AM determina bloqueio de bens do PSD-AM e responsáveis por dívida eleitoral

O PSD-AM pediu o parcelamento da dívida em 60 vezes, mas não formalizou o acordo. A União, então, solicitou o prosseguimento da execução.

TRE-AM determina bloqueio de bens do PSD-AM e responsáveis por dívida eleitoral

(Foto: Ariel Costa/Assessoria)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou o bloqueio de ativos financeiros do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD-AM) e de seus responsáveis, entre eles, o ex-governador Omar Aziz, Germano Gomes Radin e Allan Marcel Ferreira Pinto. A decisão foi tomada após o partido não ter realizado o pagamento voluntário de uma dívida eleitoral referente ao exercício financeiro de 2019, no valor atualizado de R$ 11.305,69.

Segundo o Diário de Justiça Eleitoral, no qual foi publicada a sentença, a pendência surgiu após o julgamento das contas do partido, que foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Pleno, sendo determinado o recolhimento de R$ 6.796,26 ao Fundo Partidário. A sentença transitou em julgado em maio de 2024, mas o pagamento não foi efetuado.

Diante da inadimplência, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a execução forçada da dívida, requerendo a aplicação de multa, honorários advocatícios e a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD; além da inclusão dos devedores nos cadastros de inadimplentes pelo SERASAJUD.

O diretório estadual chegou a pedir o parcelamento da dívida em 60 vezes, mas não formalizou o pedido conforme exigido. A União, então, informou ao tribunal a ausência de acordo e solicitou o prosseguimento da execução.

(Foto: Diário de Justiça Eleitoral/TRE-AM)

A decisão assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador João Simões, autoriza o bloqueio imediato dos bens e a inclusão do partido e seus responsáveis nos registros de inadimplentes, como forma de garantir o pagamento da dívida.

Mas o bloqueio ainda não foi efetivamente realizado, e o processo aguarda o resultado dessa operação. Se o bloqueio não resultar na recuperação do valor devido, outras medidas serão aplicadas, como a inclusão da sigla nos cadastros de inadimplentes.

Caso as medidas de bloqueio não resultem no pagamento total do valor, o Tribunal prevê a possibilidade de arquivar temporariamente o processo, sem renúncia ao direito de cobrança futura, até que os débitos sejam quitados.

Confira a decisão:

Por meio da assessoria, o senador Omar Aziz foi procurado pelo Portal AM1 e questionado sobre a decisão do TRE-AM. A reportagem questionou se o partido pagará o débito a fim de evitar o bloqueio das contas, mas até à publicação da matéria, não houve retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos.

 

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