Manaus, 2 de maio de 2024
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Cenário

Sabá Reis é denunciado ao MP pelo comitê de Combate à Corrupção e Caixa Dois

Denúncia feita pelo Comitê de Combate à Corrupção aponta que inauguração de galeria de fotos de vereadores na CMM viola o princípio da impessoalidade, além da má aplicação do dinheiro público

Sabá Reis é denunciado ao MP pelo comitê de Combate à Corrupção e Caixa Dois

Foto: Reprodução

Manaus/AM – O ex-deputado estadual e agora secretário municipal de Limpeza Pública, Sabá Reis, foi denunciado ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) por improbidade administrativa e desrespeito ao princípio da impessoalidade na Administração Pública devido a inauguração de galeria de fotos de vereadores no interior de um prédio do Poder Executivo. A denúncia partiu do Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e Caixa Dois Eleitoral.

Os coordenadores do Comitê receberam denúncias com fotos e material jornalístico que trata sobre a inauguração do Núcleo de Apoio Parlamentar dentro da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – Semulsp para atender exclusivamente as demandas dos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), uma iniciativa do secretário Sabá Reis. O Núcleo conta com um quadro de fotos de todos os vereadores. Contudo, Sabá Reis é pai do vereador David Valente Reis, que também é presidente da Câmara do munícipio de Manaus.

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Para o Comitê, houve violação do princípio da impessoalidade nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal – CF e também a má aplicação do dinheiro público. “O gestor público não pode usar os espaços públicos para promover sua imagem ou de terceiros”, destaca trecho da ação movida pela entidade da sociedade civil.

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Na representação, os coordenadores do Comitê afirmam ainda que o secretário cometeu improbidade administrativa, pois o “ato atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

Com base na denúncia e nas provas colhidas, inclusive anexadas à representação, o Comitê solicita ao Ministério do Estado do Amazonas – MPE/AM, a retirada imediata do quadro com as fotos dos vereadores, o reembolso das despesas se efetuadas com o erário e possível abertura de processo por improbidade administrativa do secretário, conforme prevê o Artigo 37 da Constituição Federal e o Artigo 1°, da Lei nº 8.429/92 , de Improbidade.

(*) Com informações da assessoria