Manaus, 18 de maio de 2024
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Política

STF define pena de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Em penas superiores a oito anos de prisão, como é a de Collor, o regime prisional é fechado.

STF define pena de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Ex-senador é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Brasília (DF) – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente Fernando Collor de Melo (PTB-AL) à pena de oito anos e dez meses de prisão. Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Fernando Collor foi acusado em um desdobramento da Lava Jato pelo recebimento de R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

A pena poderia ser ainda maior, porém, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram por uma pena menor. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber defenderam que a pena fosse de 15 anos e quatro meses.

Outra divergência entre os ministros foi se Collor deveria ser condenado por organização criminosa, mas o STF considerou que houve prescrição.

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