Manaus, 7 de julho de 2026
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Brasil

STF forma maioria para condenar 15 réus por atos antidemocráticos de 8 de janeiro

São os primeiros réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

STF forma maioria para condenar 15 réus por atos antidemocráticos de 8 de janeiro

(Foto: Andressa Anholete/STF)

Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última sexta-feira (18), para condenar 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram e depredaram os prédios dos Três Poderes em Brasília.

Os réus, apesar de terem cometido crimes considerados de menor gravidade, recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que teria evitado a continuidade das ações penais.

De acordo com a denúncia da PGR, os 15 acusados permaneceram no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército, enquanto outros grupos avançaram até a Praça dos Três Poderes, invadindo e vandalizando o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o STF. A PGR destacou que, por se tratar de uma ação coletiva, mesmo aqueles que não participaram diretamente da invasão compartilham da responsabilidade pelos crimes.

Os réus foram acusados de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286), por estimular as Forças Armadas a tomar o poder sob alegações de fraude eleitoral e questionamento das instituições democráticas.

As defesas argumentaram que as acusações não individualizaram as condutas dos réus e que não houve intenção (dolo) de cometer crimes. No entanto, a maioria do STF acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que a participação dos réus, mesmo indiretamente, contribuiu para o resultado final. Segundo o ministro, a permanência deles no acampamento após os atos evidenciava a “finalidade golpista e antidemocrática”.

Moraes destacou que mais de 400 pessoas em condições semelhantes aceitaram o ANPP, confessando seus crimes. Para os réus que recusaram o acordo, o relator propôs uma pena de um ano de reclusão por associação criminosa, além de multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime. A pena poderá ser convertida em restrições de direitos, como a prestação de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia e proibição de uso de redes sociais.

Além disso, os réus terão seus portes de arma revogados e dividirão uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões com outros condenados.

O ministro André Mendonça divergiu da maioria, argumentando que não havia provas suficientes para condenar os réus. Em outro julgamento, o STF absolveu um dos acusados, entendendo que ele, por estar em situação de rua e sem conhecimento sobre a organização criminosa, não teve envolvimento direto nos crimes.

(*) Com informações da assessoria

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