Manaus, 29 de março de 2024
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Cenário

STF ordena demissão de 10 mil servidores temporários do Amazonas

Servidores foram beneficiados por uma lei de 2000, de autoria de Amazonino Mendes; TJAM declarou a lei inconstitucional em 2011

STF ordena demissão de 10 mil servidores temporários do Amazonas

(Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil)

MANAUS, AM – Durante julgamento na última quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata demissão de um total de 10 mil servidores públicos. O número está distribuído entre o Governo do Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e até o Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

A decisão desta quinta-feira refere-se a um recurso da Aleam e do Governo do Estado, que tentava impedir a demissão dos servidores. No entanto, na decisão, a Corte determinou que a decisão deve ser cumprida de imediato, com a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

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O processo se deve a uma lei de 2000, do governo Amazonino Mendes, que admitia os servidores como temporários de regime especial, sem qualquer concurso público. Os servidores foram admitidos devido aos efeitos da lei 2.624/2000, proposta pelo próprio governador e aprovada na Aleam, à época.

Segundo a lei, foram tornados cargos as funções desempenhadas por servidores que pertenciam ao regime especial da lei no. 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou admitidos como temporários a partir da promulgação da Constituição estadual. Na ocasião, um total de 23 mil servidores foram beneficiados pela lei, mas 13 mil estão aposentados atualmente.

Em 2011, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou a lei como inconstitucional, e o processo foi parar no STF, com a relatoria do ministro Celso de Mello. Com a aposentadoria de Mello, o ministro Nunes Marques herdou o processo.

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