Manaus, 18 de maio de 2024
×
Manaus, 18 de maio de 2024

Política

STF rejeita denúncia da Lava Jato conhecida como ‘Quadrilhão do MDB’

O relator também levou em conta que não podem ser usadas para condenações somente as declarações de acordos de delação.

STF rejeita denúncia da Lava Jato conhecida como ‘Quadrilhão do MDB’

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Brasília (DF) – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta segunda-feira (14), para arquivar denúncia apresentada pela Procuradoria da República (PGR) durante as investigações da Operação Lava Jato, em 2017. A denúncia ficou conhecida como “Quadrilhão do MDB do Senado”.

Por maioria de votos, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. O magistrado seguiu novo posicionamento da PGR, enviado ao Supremo em março deste ano, no qual a procuradoria defendeu rejeição da denúncia.

“Ante o exposto, com esteio no pleito da Procuradoria-Geral da República, que manifesta rejeição da denúncia em relação aos acusados, por ausência de justa causa, e que fez reavaliação do entendimento anteriormente exposto, depreendo que a decorrência é a de rejeitar a denúncia formulada em face de Edison Lobão, Jader Barbalho, Renan Calheiros, José Sarney, José Sérgio de Oliveira Machado, Romero Jucá e Valdir Raupp”, decidiu Fachin.

O relator também levou em conta que não podem ser usadas para condenações tão somente as declarações de investigados que assinaram acordos de delação com os investigadores da Lava Jato. A alteração foi inserida no Pacote Anticrime de 2019.

“Ainda foram especialmente consideradas pela acusação as alterações determinadas pela Lei 13.964/2019, que, ao não mais permitir o recebimento de denúncia com fundamento apenas nas palavras do colaborador, teve profundo reflexo na situação em análise”, concluiu.

A denúncia original foi feita ao Supremo pelo ex-procurador Rodrigo Janot e envolveu os senadores do MDB.

A votação ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

(*)Com informações da Agência Brasil

LEIA MAIS: