Manaus, 3 de julho de 2025
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Brasil

STF suspende processos sobre combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal

Decisão do ministro Flávio Dino visa garantir ações coordenadas que não abordem apenas questões locais.

STF suspende processos sobre combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal

Para a AGU, decisões nesses processos podem gerar conflitos e comprometer a eficácia das ações coordenadas. (Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, (19), a suspensão de processos judiciais e dos efeitos de decisões relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 e ainda deverá ser confirmada pelo Plenário do Tribunal.

O STF já havia estabelecido, em julgamentos anteriores das ADPFs 743, 746 e 857, a necessidade de reorganização da política de prevenção e combate a incêndios nas regiões. Entre as medidas ordenadas estão a elaboração de planos específicos contra incêndios e desmatamento, além da reestruturação do Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a suspensão dos processos argumentando que decisões isoladas na Justiça Federal poderiam comprometer a eficácia das ações coordenadas que o STF já determinou. Para a AGU, esses processos em andamento poderiam entrar em conflito com as medidas estabelecidas pelo Supremo, prejudicando o combate aos incêndios.

Ao aceitar o pedido da AGU, o ministro Flávio Dino destacou que a reestruturação da política ambiental requer uma coordenação complexa entre diferentes órgãos federais e estaduais. Segundo ele, suspender processos judiciais que tratam da questão localmente é necessário para evitar conflitos e garantir a continuidade das ações nacionais já determinadas.

A decisão do ministro visa assegurar que os planos de combate aos incêndios e a reestruturação do Prevfogo sejam implementados de forma integrada e sem interferências que possam comprometer o esforço coletivo para conter a destruição causada pelas queimadas.

(*) Com informações da assessoria

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