A atividade de armazenagem de cargas realizada pelas empresas portuárias de Manaus é passível de recolhimento da tributação do ISS (Imposto Sobre Serviços) de qualquer natureza. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após considerar recurso movido pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Por unanimidade, o Supremo avaliou que a atividade de armazenagem dos portos é diferente de locação, já que a mercadoria é transportada para aguardar despacho aduaneiro com garantia, fiscalização e vedação de acesso.
O relator do recurso, o ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria reforça que essas características acabam por definir que armazenamento não pode ser equiparado à locação de espaço físico. Isso porque não há transferência de posse direta da área alfandegária para o importador ou exportador, para que faça uso por sua conta e risco.
“Tudo isso é cumprimento de ‘obrigação de fazer’, estando bem caracterizada a prestação de serviço tributável pelo imposto municipal”, justificou em seu voto.
A distinção também, segundo ele, se dá no campo da responsabilidade civil. “Na locação, eventuais danos à mercadoria em razão da posse direta serão suportados pelo locatário. No armazenamento, caberá à empresa que explora o terminal, salvo por força maior, o dever de indenizar prejuízos causados aos proprietários por falha da prestação de serviços”, explicou Gurgel.
O voto dele foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa.
Segundo o subprocurador Ivson Coêlho e Silva, que acompanhou a discussão e fez a defesa do município nesse processo, que durou quase uma década, relembra que “à época foi montado um grupo de trabalho, para assegurar o melhor resultado para o Poder Público”.
Para Ivson Coêlho, o STJ, ao considerar a incidência do ISS sobre operações de armazenamento portuárias, acolheu o recurso apresentado pela PGM acatando a tese suscitada. “A Corte, com esse resultado, demonstrou que já se inclinou sobre qual é a sua decisão nesse processo de grande relevância, tendo em vista que o município de Manaus perderia milhões de reais por ano”, esclareceu Ivson.
(*) Com informações da Conjur e Prefeitura de Manaus
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