Manaus, 27 de abril de 2024
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Política

STJ nega pedido de deputados para que Dino amplie acesso a imagens do 8/1

O pedido foi apresentado por 16 parlamentares de partidos de oposição, como PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP.

STJ nega pedido de deputados para que Dino amplie acesso a imagens do 8/1

(Foto: Marcelo Camargo e Valter Campanato/Agência Brasil)

Brasília (DF) – A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recusou um pedido de urgência para obrigar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a fornecer mais imagens relacionadas aos atos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

O pedido de ampliação do acesso às imagens foi apresentado por 16 parlamentares de partidos de oposição, como PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP. Eles buscavam garantir que a Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro tivesse acesso completo às imagens captadas pelo circuito de segurança do Palácio da Justiça entre os dias 7 e 9 de janeiro.

No entanto, a ministra Regina Helena Costa, relatora do mandado de segurança no STJ, discordou dos parlamentares. Ela destacou que o ministro da Justiça, Flávio Dino, esclareceu que o contrato com a empresa responsável pelo sistema interno do Palácio da Justiça prevê a preservação integral das gravações por 30 dias, após os quais podem ser regravadas.

Segundo a ministra, somente os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes para a instrução dos inquéritos policiais foram preservados, conforme autorizado pelo contrato. Esses registros já foram encaminhados à CPMI.

“Com base nesse amparo contratual, foram preservados apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, todos já encaminhados à CPMI”, destacou a ministra, conforme informado pelo STJ.

A ministra frisou que os pedidos dos parlamentares extrapolavam os requerimentos aprovados na CPMI, incluindo acesso aos equipamentos de gravação e recuperação de imagens do Palácio da Justiça. Por não terem sido aprovadas no colegiado, essas solicitações não puderam ser atendidas pela Justiça, de acordo com a relatora.

(*) Com informações da Agência Brasil

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