A possível manutenção da prerrogativa mesmo após a saída do político do cargo, em análise no Supremo Tribunal Federal.
O ministro Gilmar Mendes sustentou que, no fim do mandato, o investigado só perde o foro se os crimes tiverem sido praticados antes de a pessoa assumir o cargo.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saída de um cargo público com foro privilegiado por renúncia, não reeleição, cassação e aposentadoria.
Pelo voto de Mendes, devem ser competência do Supremo também os casos de crimes comuns cometidos antes do mandato.
Texto prevê cinco exceções: presidente e vice-presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e do STF
Ela é acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói
Entendimento fixado pela Corte vale para senadores que foram eleitos deputados federais ou deputados federais que se elegeram senadores
A nomeação de Queiroga ainda não saiu porque o governo busca um cargo para garantir a Pazuello a prerrogativa de ser julgado apenas no STF
Pezão está preso preventivamente desde o dia 29 de novembro de 2018.