Partido deve encaminhar à Justiça Eleitoral o material veiculado, conforme regra estabelecida pelo TSE.
Partido tem cinco dias para apresentar material audiovisual autorizado para veiculação em rádio e TV no primeiro semestre de 2026.
A primeira inserção foi exibida na sexta (1º/5), reforçando o emprego como motor de justiça social e desenvolvimento.