(Foto: Divulgação /TRE-AM)
Manaus (AM) – O Partido Verde (PV) no Amazonas foi intimado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a apresentar, no prazo de cinco dias, o material de propaganda partidária autorizado para veiculação no primeiro semestre de 2026. O descumprimento da determinação poderá resultar em responsabilização pelo crime de desobediência.
A decisão foi assinada pela juíza relatora Anagali Marcon Bertazzo, no âmbito do processo nº 0600257-82.2025.6.04.0000, que trata do pedido de propaganda partidária formulado pelo diretório estadual da legenda.
Segundo informações da Justiça Eleitoral, o PV havia solicitado espaço para inserções em emissoras de rádio e televisão durante os intervalos da programação normal.
Embora o pedido tenha sido deferido pela Justiça Eleitoral, a Secretaria responsável informou que o partido ainda não apresentou o arquivo audiovisual necessário para a transmissão.
De acordo com a SEADIP, a primeira inserção do partido estava prevista para ocorrer no dia 7 de maio de 2026. Entretanto, até o momento, o material exigido não foi anexado ao processo.
Na decisão, a magistrada determinou a intimação pessoal do presidente estadual do PV para que sejam apresentados os arquivos no formato e limite estabelecidos pela Portaria TSE nº 886/2017.
O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com acompanhamento da Procuradoria Regional Eleitoral.
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