Manaus, 18 de maio de 2024
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Cidades

Tarifa social, saiba se você tem direito aos benefícios

A Tarifa Social é um benefício que garante às famílias de baixa renda descontos de até 65% na fatura de energia elétrica.

Tarifa social, saiba se você tem direito aos benefícios

(Divulgação)

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) existe há alguns anos e foi criada pelo Governo Federal. É um benefício que garante às famílias de baixa renda descontos de até 65% na fatura de energia elétrica.

Os descontos na tarifa de energia são aplicados de forma cumulativa. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se você é beneficiário da Tarifa Social com consumo mensal de 50 kWh/mês, haverá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura. Confira o gráfico abaixo!

(Divulgação)

A Eletrobras Distribuição Amazonas, buscando sempre contribuir para o bem estar de seus clientes e o desenvolvimento econômico da região, já cadastrou mais de cem mil clientes para ter acesso ao benefício. Conforme banco de dados do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), há 439.779 famílias inscritas em programas sociais do Governo Federal. Se você participa do Programa Bolsa Família ou de algum outro programa de apoio às famílias carentes, você tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica.

Caso ainda tenham restado dúvidas se você tem ou não direito à Tarifa Social de Energia Elétrica clique aqui e verifique.

Importante lembrar:

A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício da TSEE.

Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma unidade consumidora. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o benefício, o consumidor deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.

 

 

 

*Com informações da Eletrobras