Manaus, 28 de março de 2024
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Cenário

TCE aceita denúncia contra Prefeitura de Iranduba por licitação direcionada

Empresa pede a suspensão dos efeitos do possível ato de adjudicação do Pregão Eletrônico nº 019/2021

TCE aceita denúncia contra Prefeitura de  Iranduba por licitação direcionada

IRANDUBA, AM – O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário de Mello, aceitou nessa quarta-feira (11), uma representação contra a Prefeitura de Iranduba, administrada por Augusto Ferraz (DEM), onde aponta possíveis irregularidades em edital para aquisição de material cirúrgico para atender à rede pública de saúde no município.

A publicação ocorreu apenas dois dias após Augusto Ferraz realizar sua festa de aniversário, com a presença de diversas pessoas, entre elas, seu vice, Robson Adriel, da primeira-dama Luana Medeiros, servidores e amigos, bem como de parlamentares influentes do Amazonas. Aglomerados e em vários momentos sem máscara, os políticos deram mau exemplo e prefeito ainda chegou a transmitir o “evento” nas redes sociais.

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Segundo a denúncia aceita no TCE e formulada pela empresa Dayane de A. Bolf – ME, o edital do pregão eletrônico nº 019/2021 impõe regras que limitaram a participação de interessadas no certame, indo contra a Lei Complementar nº 147/2014, no que cerne as medidas práticas que favoreçam a inclusão das microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.

Para tal, foram dispostas algumas regras, que devem ser aplicadas pela Administração Pública quando da instauração de procedimentos licitatórios, todas constantes no art. 48 e incisos da Lei em comento, entre elas:

i) a necessidade de designar certames exclusivos à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil;

ii) a possibilidade de exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte na aquisição de obras e serviços;

(iii) a necessidade de, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, estabelecer cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

Para a denunciante, o edital deixou de estabelecer cláusulas que garantissem o cumprimento dos itens acima transcritos, especialmente com relação aos pontos (i) e (ii), que contemplam o objeto do certame.

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“Não há, portanto, no instrumento editalício, qualquer imposição quanto à exclusividade na participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens com valor até R$ 80 mil, ainda que o edital contenha objetos nesse quantum. Também não existe cláusula específica que estabeleça cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo que o objeto seja divisível”, diz em trecho da peça.

Na representação, a empresa também alegou que a Prefeitura de Iranduba foi procurada e esclareceu que o Portal COMPRASNET, que operacionaliza e controla as diversas etapas das compras públicas realizadas pela Administração, “já aponta automaticamente a exclusividade das microempresas e empresas de pequeno porte” referentes ao primeiro item.

No entanto, não houve resposta quanto ao terceiro. Por conta disso, a denunciante sustenta que solicitou a interferência da Procuradoria Geral do Município de Iranduba, no dia 14 do mês passado, para que pudesse ser conferida a devida legalidade e isonomia ao procedimento licitatório, também sem retorno.

“Face a todo o exposto, resta comprovada a prática de ato eivado de ilegalidade e de má gestão pública, o que autoriza a apresentação deste instrumento petitório, a fim de trazer ao conhecimento desta Egrégia Corte para que adote as medidas necessárias para suspender o Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2021”, justificou.

Após aceitar a representação, o presidente do TCE encaminhará o documento para análise da conselheira Yara Lins. Ela é relatora das contas do município de Iranduba e será responsável por decidir se aceita ou não a denúncia.

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