
(Foto: Divulgação)
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em decisão monocrática, determinou a suspensão imediata da realização do concurso público da Câmara Municipal de Tabatinga (a 1.106 quilômetros de Manaus), previsto para o dia 29 de dezembro de 2024.
A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da Corte de Contas. O documento tem assinatura eletrônica do conselheiro-relator do TCE-AM, Josué Cláudio Neto.
Conforme o Josué Cláudio Neto, a decisão monocrática trata-se do presente processo de Representação com pedido de Medida Cautelar interposta por Edinilson Almeida Tananta, em desfavor da Câmara Municipal de Tabatinga, para apuração de possíveis irregularidades acerca do Edital nº 01/2024 do Concurso Público da Câmara Municipal de Tabatinga. Na inicial protocolada em 22 de novembro de 2024.
Edinilson Almeida Tananta alega que foram irregularidades e ilegalidades que atentam contra os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e contraditório, e que violam o direito dos candidatos a um processo seletivo justo, transparente e pautado pela legalidade.
Diante do exposto, o conselheiro Josué Cláudio Neto determinou a suspensão imediata do concurso e a anulação do edital, até que as correções sejam feitas, para garantir a legalidade e a transparência do processo seletivo.
A Corte de Contas determinou que a Câmara Municipal de Tabatinga terá o prazo de 15 dias para apresentar justificativas sobre as irregularidades apontadas.
Leia o documento:

Imagem: Reprodução/TCE-AM
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