(Foto: Alex Pazuello /Secom)
Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a notificação da ex-controladora interna do Fundo de Previdência e Assistência Social do Município de Caapiranga, Márcia Érica Felipe Marins, para que apresente justificativas ou promova o ressarcimento de valores aos cofres públicos em razão de despesas apontadas como irregulares.
A medida integra uma Tomada de Contas Especial instaurada no Processo nº 13.205/2025, que apura responsabilidades na gestão do fundo previdenciário municipal. De acordo com o edital publicado pela Diretoria de Controle Externo de Regimes Próprios de Previdência Social (DICERP), a notificada tem prazo de 15 dias, a contar da última publicação, para se manifestar.
Segundo o TCE-AM, as irregularidades foram apontadas na Notificação nº 53/2025-DICERP e estão sob relatoria do conselheiro Alípio Reis Firmo Filho. Caso não sejam apresentadas justificativas ou não ocorra a devolução dos valores considerados devidos, o processo poderá resultar na responsabilização da ex-gestora.
O tribunal informa que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), sistema oficial utilizado nos processos de controle externo. A adesão ao sistema é obrigatória para todas as partes envolvidas em processos no âmbito da Corte de Contas.
O não cumprimento da exigência pode resultar na aplicação de multa administrativa, cujo valor mínimo atualmente é de R$ 13.654,39, conforme previsão da Resolução nº 04/2022 do TCE-AM.
A Tomada de Contas Especial é um instrumento utilizado pelo tribunal quando há indícios de dano ao erário, com o objetivo de identificar responsáveis e assegurar o ressarcimento ao patrimônio público.
O edital de notificação foi expedido em Manaus no dia 14 de janeiro de 2026 e faz parte das ações de fiscalização do TCE-AM sobre os regimes próprios de previdência social nos municípios do Amazonas.
LEIA MAIS:





