Manaus, 17 de maio de 2024
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Manaus, 17 de maio de 2024

Cidades

TCE-AM suspende pregão da SSP-AM por possíveis irregularidades

Em relatório, o conselheiro-substituto analisou indícios de que a desclassificação da Tecway não foi fundamentada legalmente.

TCE-AM suspende pregão da SSP-AM por possíveis irregularidades

Conselheiro-substituto do TCE-AM (Foto: Divulgação / TCE)

Manaus (AM) – O conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu o pregão eletrônico realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM), que tinha a contratação de empresa para manutenção do videomonitoramento de Itacoatiara como foco.

A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (14).

A decisão emitida atende a uma representação apresentada por uma das empresas interessadas no certame, e pode ser consultada em doe.tce.am.gov.br.

O pregão realizado pela SSP-AM, para a manutenção preventiva e corretiva nos serviços de monitoramento em Itacoatiara, foi suspenso devido a indícios de irregularidades.

A empresa Tecway Serviços e Locação de Equipamentos LTDA, uma das interessadas no contrato, alega ter sido desclassificada injustamente. Após análise do relator Mário Filho, foram identificadas possíveis falhas na desclassificação da Tecway.

A empresa foi excluída do certame por não ter assinado determinadas peças do serviço com a assinatura de um contador. No entanto, a Tecway argumenta que houve excesso de formalidade no processo e que essa decisão não seria a mais vantajosa para a administração pública.

De acordo com o relatório, há indícios de que a desclassificação da Tecway não foi fundamentada legalmente. As peças contábeis apresentadas pela empresa foram devidamente assinadas por um contador, conforme exigido no edital.

O relatório ressalta, ainda, a importância da legalidade e da obtenção da proposta mais vantajosa para a administração nos processos licitatórios realizados por órgãos públicos.

Com a decisão, o pregão promovido pela SSP-AM segue suspenso, e os gestores da Secretaria e do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), responsáveis pela organização da licitação, têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa aos questionamentos apontados na medida cautelar.

(*) Com informações da assessoria

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