Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

TCE indefere medida cautelar sobre concurso público de Careiro, mas mantém investigação

A denúncia apontou a ausência de concurso público no município há mais de 10 anos e possíveis falhas na seleção.

Careiro da Várzea

Careiro da Várzea (Foto: Reprodução)

Careiro (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) indeferiu um pedido de medida cautelar para suspender o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Careiro da Várzea, mas decidiu dar seguimento à investigação sobre possíveis irregularidades na contratação de servidores.

A denúncia foi feita pelo vereador José Eduardo Taveira Barbosa, que apontou a ausência de concurso público no município há mais de 10 anos e possíveis falhas na seleção.

 

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(Foto: Divulgação/TCE-AM)

A denúncia apontou que apenas 39% dos servidores municipais de Careiro da Várzea são estatutários, conforme identificado em uma decisão judicial anterior. O vereador destacou que a realização de um concurso público é uma medida urgente para regularizar a situação funcional do município.

A ausência de certames há mais de 10 anos compromete a legalidade da gestão pública, uma vez que o preenchimento de cargos permanentes deveria ser feito exclusivamente por meio de concursos, conforme determina a legislação.

Apesar de admitir a representação, a presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins, negou o pedido de medida cautelar. Segundo o relator, auditor Alípio Reis Firmo Filho, a concessão de medidas cautelares depende da comprovação cumulativa de dois requisitos: plausibilidade do direito e risco de dano iminente).

 

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O TCE-AM também ressaltou que, embora o argumento apresentado pelo vereador indique uma possível irregularidade, não foi comprovado um risco iminente de prejuízo irreparável ao erário ou à administração pública que justificasse a intervenção emergencial.

Mesmo com o indeferimento da medida cautelar, o processo continuará tramitando. O relator determinou que a decisão fosse publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM no prazo de 24 horas, e que tanto o representante quanto a Prefeitura de Careiro da Várzea fossem notificados.

A Prefeitura de Careiro da Várzea ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.

Leia o documento na íntegra:

 

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