Manaus, 17 de maio de 2024
×
Manaus, 17 de maio de 2024

Cidades

TCE libera processo seletivo para professores em Coari

TCE libera processo seletivo  para professores em Coari

Um dos locais da ação policial foi a cidade de Coari. (Foto: arquivo Amazonas1)

Ao suspender a liminar e autorizar a realização do processo seletivo, o conselheiro aceitou os argumentos da prefeitura (Foto: Divulgação/TCE/AM)

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Érico Desterro e Silva revogou a liminar que suspendia o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores, objeto do Edital nº. 001/2017-Semed, de 09/02/2017, da Prefeitura de Coari, para contratação de 488 professores .

A seleção estava suspensa, desde o dia 13 de março, com base em representação apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) que alegou “constante realização de processos seletivos simplificados, para cargos efetivos da educação há mais de 10 anos, onde o último concurso público da área ocorreu em 2005”.  A Prefeitura de Coari vem repetidamente utilizando o instituto da contratação temporária em situação onde o mesmo não cabe, para não realizar concurso público.

Ao suspender a liminar e autorizar a realização do processo seletivo, o conselheiro aceitou os argumentos da prefeitura, que alegou que danos seriam causados aos administrados em razão da suspensão, “dadas as condições precárias de funcionamento da municipalidade, e sustentando, em síntese: que tomou posse no cargo de Prefeito há 2 (dois) meses; que na transição de governo verificou-se a parca estrutura da administração, no que se refere aos serviços públicos básicos; que a realização do processo simplificado para contratação se deu em razão da urgência na necessidade de professores frente à iminência do calendário escolar; que a atual gestão está comprometida com a realização de concurso público para provimento do quadro de pessoal”.

Na decisão, o conselheiro diz que se reserva a “posterior análise aprofundada dos autos, após a elaboração de relatório técnico pormenorizado das impropriedades levantadas na representação, bem como de parecer do representante ministerial, tudo à luz dos princípios da ampla defesa e contraditório”.